TJBA - 8000243-31.2019.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:28
Baixa Definitiva
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22/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 11:27
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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12/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:40
Decorrido prazo de KAIO RICARDO SOUZA FREIRE em 11/11/2024 23:59.
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27/10/2024 05:01
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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27/10/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000243-31.2019.8.05.0160 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Maracas Parte Autora: Antonio Jose De Santana Filho Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637) Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:BA59617) Parte Re: Delita Souza Dos Anjos Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III e VI, do Código de Processo Civil, em face do abandono de causa pela parte autora.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98 do CPC, considerando que houve deferimento da Gratuidade de Justiça em decisão inicial, não havendo razão concretas a justificar sua revogação.(Id.119936585).
Cumpridas as providências cabíveis, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracás-Bahia,datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado -
17/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 22:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de KAIO RICARDO SOUZA FREIRE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:22
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 22:21
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:26
Expedição de intimação.
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22/01/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:24
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 23/08/2021 23:59.
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18/11/2021 10:24
Decorrido prazo de KAIO RICARDO SOUZA FREIRE em 23/08/2021 23:59.
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18/11/2021 08:30
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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18/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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27/10/2021 14:52
Decorrido prazo de DELITA SOUZA DOS ANJOS em 03/09/2021 23:59.
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17/08/2021 17:15
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2021 17:14
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
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16/08/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 10:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/07/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 11:30
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS.
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21/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
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24/01/2021 03:35
Decorrido prazo de KAIO RICARDO SOUZA FREIRE em 07/10/2020 23:59:59.
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24/01/2021 03:34
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 08/10/2020 23:59:59.
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30/12/2020 17:37
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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28/12/2020 00:46
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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29/09/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:22
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 11:49
Audiência justificação cancelada para 25/08/2020 10:00.
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14/07/2020 09:52
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 01/06/2020 23:59:59.
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14/07/2020 09:52
Decorrido prazo de KAIO RICARDO SOUZA FREIRE em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 16:42
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 08:14
Audiência justificação designada para 25/08/2020 10:00.
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12/05/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 15:29
Conclusos para despacho
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07/06/2019 08:54
Conclusos para decisão
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07/06/2019 08:54
Conclusos para decisão
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06/06/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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