TJBA - 8025732-62.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 23:49
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA ELENILDA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA NILMA MOTA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:48
Baixa Definitiva
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16/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8025732-62.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Elenilda De Souza Advogado: Alan Roque Souza De Araujo (OAB:BA21468) Reu: Estado Da Bahia Autor: Maria Nilma Mota De Souza Advogado: Alan Roque Souza De Araujo (OAB:BA21468) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025732-62.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA ELENILDA DE SOUZA e outros Advogado(s): ALAN ROQUE SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA21468) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora entrou com ação contra ESTADO DA BAHIA.
Devidamente intimada a parte, para sanar o feito, quedou inerte, não trazendo aos autos a peça inicial. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de gratuidade.
Consta no processo em epígrafe que a autora foi devidamente intimada, respeitado o prazo legal, mas a mesma não se manifestou nos autos para dar continuidade a ação proposta.
Diante do quanto exposto, não há alternativa senão da extinção sem resolução do mérito.
Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI do CPC, por falta das condições da ação.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de outubro de 2024.
JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 09:35
Expedição de sentença.
-
18/10/2024 09:34
Expedição de sentença.
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17/10/2024 15:24
Expedição de sentença.
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17/10/2024 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 18:07
Decorrido prazo de MARIA NILMA MOTA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 07:54
Decorrido prazo de MARIA NILMA MOTA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA ELENILDA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:15
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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27/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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26/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 06:03.
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17/09/2024 13:19
Expedição de intimação.
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17/09/2024 11:42
Expedição de despacho.
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17/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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17/12/2020 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:15
Decorrido prazo de MARIA ELENILDA DE SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:07
Decorrido prazo de MARIA NILMA MOTA DE SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 16:41
Expedição de despacho via Sistema.
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04/05/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 12:29
Conclusos para decisão
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23/04/2020 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2020 19:22
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/11/2019 13:56
Juntada de Certidão
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05/11/2019 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:43
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2019 23:55
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2019 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2019 14:29
Audiência conciliação cancelada para 11/10/2019 14:45.
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23/07/2019 14:28
Expedição de intimação.
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23/07/2019 14:19
Declarada incompetência
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23/07/2019 12:33
Conclusos para decisão
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23/07/2019 12:33
Audiência conciliação designada para 11/10/2019 14:45.
-
23/07/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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