TJBA - 8002324-26.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 13:26
Juntada de informação
-
23/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002324-26.2021.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna Requerente: Debora Farias Ramos Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Requerido: Humberto Augusto Fernandes Mattos Advogado: Paulo Afonso De Andrade Carvalho (OAB:BA22873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8002324-26.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: DEBORA FARIAS RAMOS Advogado(s): LAURA LIMA DA SILVA registrado(a) civilmente como LAURA LIMA DA SILVA (OAB:BA14340) REQUERIDO: HUMBERTO AUGUSTO FERNANDES MATTOS Advogado(s): PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA22873) DESPACHO 1.
Oficie à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e à Prefeitura Municipal de Itabuna para que procedam ao desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos de HUMBERTO AUGUSTO FERNANDES MATTOS e proceda ao depósito na agência 0070-1, C.C. 64.069-7, Banco do Brasil, de titularidade de Débora Farias Ramos. 2.
Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
ITABUNA/BA, 8 de março de 2022.
ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 13:33
Juntada de informação
-
16/10/2024 16:00
Juntada de informação
-
16/10/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:52
Baixa Definitiva
-
05/04/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 05:57
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 05:57
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:26
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
15/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 10:26
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
15/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:48
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:58
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/07/2021 12:01
Baixa Definitiva
-
27/07/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2021 14:58
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 17:59
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 17:59
Homologada a Transação
-
29/06/2021 01:33
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 23/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:56
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
28/06/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
20/06/2021 19:53
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 13:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/06/2021 21:15
Expedição de intimação.
-
13/06/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 06:57
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
23/05/2021 21:06
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
23/05/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
23/05/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8125964-43.2023.8.05.0001
Irene Conceicao de Jesus
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 09:56
Processo nº 8007351-85.2021.8.05.0146
Lucineide Santos de Almeida
Abyt Imoveis LTDA - ME
Advogado: Sebastiao Jose Leite dos Santos Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 15:49
Processo nº 0000585-49.2013.8.05.0271
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Ribeiro de Souza Cunha Filho
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2013 11:10
Processo nº 8002177-36.2024.8.05.0261
Cecilia Araujo dos Reis
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 13:48
Processo nº 8000492-28.2018.8.05.0156
Angelina Rodrigues Nogueira
Nelson Silva Andrade
Advogado: Heloisa Carla Santos da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2018 20:43