TJBA - 0001058-12.2014.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:32
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0001058-12.2014.8.05.0041 Alvará Judicial Jurisdição: Campo Formoso Requerente: Josefa Alice Do Bonfim Advogado: Alberto De Almeida Freitas Filho (OAB:BA5823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0001058-12.2014.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: JOSEFA ALICE DO BONFIM Advogado(s): ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO (OAB:BA5823) Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos, após a parte autora ter sido intimada a emendar a inicial, sob pena de extinção, todavia não se manifestou.
Destarte, analisando detidamente os autos verifico que o Despacho (ID 230424974), que determinou a referida intimação, possui informação estranha ao processo, pelo qual fica, neste ato, revogado.
O processo foi devidamente instruído, tendo a parte juntado certidão de óbito em nome de JOZIRENE SANTIAGO BONFIM (ID 5477601 FLS. 04), conforme aduzido na inicial.
A parte autora pleiteia a liberação de alvará em seu nome, aduzindo que a falecida não deixou descendentes, de modo que seria, portanto, na qualidade de genitora, a única herdeira legal.
Sabe-se, nesse sentido, que na ausência de descendentes, os herdeiros legais são os ascendentes em concorrência com cônjuge supérstite na herança, em observância ao Art. 1.829 do Código Civil.
In casu, a parte não era casada, logo seus genitores são seus sucessores legítimos.
Assim, considerando que apenas a genitora está habilitada nos autos, intime-se, pois, a requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a habilitação do genitor da falecida ou fornecer endereço para fins de citação ou ainda acostar a respectiva certidão de óbito.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 08:10
Decorrido prazo de ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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05/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 05:51
Decorrido prazo de ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO em 30/09/2022 23:59.
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19/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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30/12/2022 06:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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06/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
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03/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:49
Decorrido prazo de JOSEFA ALICE DO BONFIM em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 08:43
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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24/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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20/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 16:55
Expedição de despacho.
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18/06/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:40
Conclusos para despacho
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02/03/2022 11:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/02/2022 16:54
Expedição de intimação.
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21/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2021 03:50
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:50
Juntada de informação
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26/10/2021 08:57
Juntada de informação
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26/10/2021 08:47
Expedição de intimação.
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26/10/2021 08:47
Expedição de Ofício.
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22/05/2021 13:30
Expedição de intimação.
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22/05/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 12:25
Conclusos para despacho
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12/01/2019 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2018 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2018 10:16
Expedição de intimação.
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10/09/2018 12:15
Expedição de intimação.
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07/09/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 16:10
Conclusos para decisão
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29/08/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 02:02
Decorrido prazo de ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO em 18/05/2017 23:59:59.
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26/04/2017 00:15
Publicado Intimação em 26/04/2017.
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26/04/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2017 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2017 13:45
Juntada de petição inicial
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22/03/2017 13:03
MERO EXPEDIENTECumpra-se conforme requerido pelo MP
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12/11/2015 15:40
Ato ordinatórioProcesso enviado para digitalização
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23/07/2015 14:43
CONCLUSÃOConcluso
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23/07/2015 14:19
RECEBIMENTORecebido os autos do MP com Parecer
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09/06/2015 12:13
ENTREGA EM CARGAVISTA/Carga efetuada ao MP
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21/01/2015 15:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/01/2015 10:37
PETIÇÃOPETIÇÃO Nº 83 JUNTANDO INFORMAÇÕES
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12/01/2015 09:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃOJUNTANDO INFORMAÇÕES
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28/11/2014 09:37
DOCUMENTOJUNTADA DE OFICIO Nº 435/2014
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17/11/2014 15:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOOfício ao Banco do Bradesco
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11/11/2014 13:51
PETIÇÃOPETIÇÃO Nº 6932 REQUERENDO CELERIDADE DO FEITO
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10/11/2014 12:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPETIÇÃO REQUERENDO CELERIDADE DO FEITO
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01/08/2014 12:38
MERO EXPEDIENTEOficie-se
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08/05/2014 12:57
CONCLUSÃOPARA DESPACHO/DECISÃO
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11/04/2014 14:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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