TJBA - 8000512-63.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/12/2024 11:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 03:32
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:57
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:57
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2024 17:49
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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01/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000512-63.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Luan De Jesus Dos Santos Advogado: Luan De Jesus Dos Santos (OAB:BA69317) Reu: Yellow Mountain Distribuidora De Veiculos Ltda Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527) Reu: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda Intimação: PROCESSO N.º: 8000512-63.2024.8.05.0235 AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: LUAN DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUAN DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO(A): YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AO(S) ADVOGADO(A)S DAS PARTES E AS RESPECTIVAS PARTES Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 1º, XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma.
Sra.
Dra.
ANA CLÁUDIA ROCHA SENA, realizamos intimação via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE ao (à) ilustre(s) advogado(a)(s) das partes e as respectivas partes; REQUERENTE: (LUAN DE JESUS DOS SANTOS), e REQUERIDO(A): (YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA); referente a designação de Audiência Virtual de Conciliação para o dia 05/09/2024 às 08:20 horas.
Informações para ingresso na Sala de Reunião Virtual: São Francisco do Conde – Vara Cível.
Por computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8433447.
Por celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8433447.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 (cinco) minutos antes do horário da audiência.
Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Fica o acionado cientificado para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
Cientifique-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de arquivamento, no que tange à parte autora, ou de confissão quanto a matéria fática, no que concerne ao réu.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).
A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º do CPC).
O referido é verdade.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 12 de julho de 2024.
Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, Matrícula 903958-9, certifiquei, expedi e assino digitalmente. -
16/10/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/09/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 21:27
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 21:26
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 21:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 22:05
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 12:25
Expedição de citação.
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12/07/2024 12:25
Expedição de citação.
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12/07/2024 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/09/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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12/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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07/04/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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