TJBA - 8000146-22.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:08
Baixa Definitiva
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25/02/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:34
Juntada de informação
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05/11/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000146-22.2022.8.05.0226 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santaluz Requerente: Reinaldo De Sena Santos Advogado: Luciana De Oliveira Matos (OAB:BA57456) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000146-22.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ REQUERENTE: REINALDO DE SENA SANTOS Advogado(s): LUCIANA DE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA57456) Advogado(s): DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida no id. 428178692, à qual determina a inclusão dos avós maternos e paternos no registro de REINALDO DE SENA SANTOS, em consonância com a sentença prolatada no id. 420941733.
Lado outro, a requerente deve requerer a alteração perante o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, do local de nascimento, munido de todos os documentos necessários à identificação dos genitores e avós.
Estando em conformidade, o Cartório deverá proceder as respectivas alterações, sob pena de apuração das responsabilidades.
Cumpra-se com brevidade.
SANTALUZ/BA, data e assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMETO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000146-22.2022.8.05.0226 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santaluz Requerente: Reinaldo De Sena Santos Advogado: Luciana De Oliveira Matos (OAB:BA57456) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000146-22.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ REQUERENTE: REINALDO DE SENA SANTOS Advogado(s): LUCIANA DE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA57456) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Compulsando os autos, verifico erro material na sentença prolatada no id. 420941733, de modo que chamo o feito à ordem para determinar a alteração nos nomes dos avós paternos e maternos de REINALDO DE SENA SANTOS, mantendo as demais disposições ali contidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
16/10/2024 16:46
Juntada de informação
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16/10/2024 16:11
Expedição de intimação.
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24/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 21:50
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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28/04/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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27/04/2024 15:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/04/2024 12:31
Expedição de intimação.
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22/04/2024 10:30
Outras Decisões
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20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:59
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA MATOS em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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12/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:43
Juntada de Ofício
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12/12/2023 11:38
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:33
Expedição de intimação.
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11/12/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:16
Audiência 4ª VIJ/SALVADOR - Audiência de instrução em continuação realizada para 21/09/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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27/11/2023 16:27
Expedição de intimação.
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27/11/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:11
Expedição de intimação.
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20/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:11
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:39
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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21/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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04/10/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 16:17
Desentranhado o documento
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04/10/2022 16:07
Juntada de ata da audiência
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04/10/2022 16:05
Juntada de ata da audiência
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05/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:13
Expedição de intimação.
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29/08/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 15:07
Audiência Instrução designada para 21/09/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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29/08/2022 15:07
Expedição de intimação.
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29/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 17:34
Expedição de intimação.
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25/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
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06/06/2022 16:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/05/2022 14:42
Expedição de intimação.
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27/04/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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