TJBA - 0401842-78.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
24/11/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0401842-78.2013.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Raymundo Pires Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Inventariante: Iracy Pires Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Inventariante: Francisco Pires Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Inventariante: Anaita Pires Anunciacao Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Inventariante: Maria Da Conceicao Pires Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Inventariante: Eunice Matos Pires Hagge Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Inventariante: Aurea Priscila Pires Da Costa Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Inventariante: Moises Pires Dos Santos Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Requerido: Espólio De Matos Pires Requerido: Espólio De Francisco Romano Pires Terceiro Interessado: Jorgina Conceição Pires Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0401842-78.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: RAYMUNDO PIRES e outros (7) Advogado(s): FLORIMAR DOS SANTOS VIANA registrado(a) civilmente como FLORIMAR DOS SANTOS VIANA (OAB:BA13902) REQUERIDO: Espólio de Matos Pires e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente processo encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido significativo lapso de tempo entre o despacho de ID 277046118 e a presente data, sem cumprimento, pelo autor, da diligência ali indicada.
A inércia da parte autora resultou em um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Por esta razão, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados, tampouco ao Estado, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento.
Isento de custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 08:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:55
Decorrido prazo de RAYMUNDO PIRES em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 19:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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18/12/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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07/12/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/02/2022 00:00
Publicação
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10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2020 00:00
Publicação
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19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2020 00:00
Mero expediente
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05/03/2020 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Petição
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25/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/01/2019 00:00
Publicação
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11/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2018 00:00
Mero expediente
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14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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06/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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30/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/06/2017 00:00
Petição
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31/05/2017 00:00
Documento
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31/05/2017 00:00
Expedição de Termo
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21/12/2016 00:00
Publicação
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19/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2016 00:00
Mero expediente
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01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2016 00:00
Petição
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01/03/2014 00:00
Publicação
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26/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2014 00:00
Mero expediente
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14/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2014 00:00
Expedição de documento
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12/02/2014 00:00
Publicação
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07/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2014 00:00
Mero expediente
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28/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2014 00:00
Documento
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28/01/2014 00:00
Documento
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28/01/2014 00:00
Documento
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10/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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