TJBA - 8003321-07.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2025 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 08:53
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
05/04/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8003321-07.2021.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159) Executado: Luzia Dos Santos Neta Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003321-07.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): FELIPE ALVES DE NOVAES registrado(a) civilmente como FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159) EXECUTADO: LUZIA DOS SANTOS NETA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Verifica-se a inércia do ente municipal, ora exequente, ao atendimento dos atos processuais cabíveis.
Contudo, considerando que não houve despacho específico para prosseguimento do feito que ensejasse na extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de impulso regular pela parte interessada, ad cautelam, determino que se promova nova intimação.
Assim, INTIME-SE o exequente, por advogado e pela plataforma eletrônica (art. 246, § 1º do CPC c/c Dec.
Jud. 532/2020), para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o cumprimento do quanto determinado em ato de id n. 446377831, especialmente se manifestar sobre o evento de id n. 197960917, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III e §º1º do CPC).
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para imediata extinção.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
18/10/2024 12:10
Expedição de despacho.
-
09/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 13:01
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE NOVAES em 14/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 12:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
09/06/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:06
Expedição de despacho.
-
23/03/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000125-08.2016.8.05.0242
Valdemir Severo dos Santos
Marcos dos Santos
Advogado: Camila Maria Liborio Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2016 10:28
Processo nº 8000463-25.2019.8.05.0226
Caua Moveis e Eletrodomesticos LTDA - ME
Alcione dos Santos Silva
Advogado: Akilles Dawide da Silva Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2019 11:48
Processo nº 8125286-91.2024.8.05.0001
Jamaraci Conceicao Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2024 09:57
Processo nº 8000279-61.2024.8.05.0172
Darci Rodrigues dos Santos
Aspecir Previdencia
Advogado: Marineide Mota Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2024 18:07
Processo nº 8048226-47.2021.8.05.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Marcos Paulo Santos Passos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2021 12:34