TJBA - 8002262-89.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 12/11/2024 23:59.
-
12/02/2025 20:36
Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 18:01
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
02/11/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002262-89.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Interessado: Sindicato Dos Empregados E Servidores Publicos Do Municipio De Remanso Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:BA20521) Interessado: Municipio De Remanso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002262-89.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTERESSADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA (OAB:BA20521) INTERESSADO: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): DESPACHO 1.
Certifique-se a tempestividade da contestação de Id. 419556956, bem como de réplica de Id. 431062825. 2.
Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, requeiram o julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 3.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/10/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:57
Expedição de citação.
-
16/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 11:14
Expedição de citação.
-
10/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 17:16
Expedição de citação.
-
19/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:31
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:39
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 04:45
Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 22:13
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
18/02/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
10/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 16:10
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
28/01/2022 16:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
12/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
31/12/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004421-50.2023.8.05.0138
Antonio dos Santos Vieira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 17:21
Processo nº 8002905-79.2024.8.05.0228
Maria do Carmo de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 14:34
Processo nº 8010094-95.2024.8.05.0103
Jose Renato de Castro Pessoa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 09:16
Processo nº 8001083-93.2024.8.05.0183
Jose Rosa Ribeiro Filho
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 11:53
Processo nº 8005109-85.2023.8.05.0049
Gildete Maria Silva de Santana
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Uilliam Araujo Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2023 15:50