TJBA - 0570320-10.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 23:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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11/05/2024 23:13
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 01:41
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2024 19:30
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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28/03/2024 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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28/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:49
Decorrido prazo de PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/05/2024 09:45 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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27/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:43
Decorrido prazo de PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A em 06/02/2024 23:59.
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17/01/2024 04:42
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA em 14/12/2023 23:59.
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12/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 19:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/12/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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08/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:06
Expedição de carta via ar digital.
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30/11/2023 12:06
Expedição de carta via ar digital.
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30/11/2023 12:06
Expedição de carta via ar digital.
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30/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0570320-10.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mitsui Sumitomo Seguros S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Interessado: Boa Viagem Transportes Ltda Advogado: Maria Antonieta Santos Lopes (OAB:BA13666) Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0570320-10.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Requerido(a) INTERESSADO: BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA Encerrada a fase postulatória, vejo que pende de análise a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pela Boa Viagem Transportes LTDA, o que aprecio agora para rejeitá-la. É que a preliminar de ilegitimidade de parte alegada se confunde com o mérito da ação, de modo que será tratada por ocasião da prolação de sentença.
Ademais, vejo que a empresa Plataforma Transportes SPE S/A interveio no processo, apresentando contestação, razão pela qual a parte autora requereu a inclusão no polo passivo da demanda da referida empresa.
Estando as partes de acordo, DEFIRO o pedido de inclusão da Plataforma Transportes SPE S/A no polo passivo da demanda.
Não havendo outras preliminares, encontrando-se o feito regular, declaro-o saneado.
No que se refere à prova pretendida pela ré, a oitiva de testemunhas poderá esclarecer alguns pontos relacionados à dinâmica dos fatos descritos na inicial, de modo que fica ela deferida, fica assinado o prazo de 15 dias para as partes a partes, querendo, apresentar o rol respectivo.
No que se refere à intimação das testemunhas, devem os senhores advogados atentarem para o conteúdo do art. 455 do CPC.
Fica designada audiência de instrução para o dia 27.02.24, às 09:45h.
Intimações necessárias.
Inclua-se no polo passivo da demanda a ré Plataforma Transportes SPE S/A.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
18/11/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:25
Outras Decisões
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30/10/2023 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 09:45 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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09/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/05/2020 00:00
Petição
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15/05/2020 00:00
Petição
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09/05/2020 00:00
Publicação
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06/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2020 00:00
Mero expediente
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04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2020 00:00
Petição
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09/04/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:00
Mero expediente
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11/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/02/2020 00:00
Petição
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21/02/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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16/01/2020 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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24/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2019 00:00
Audiência Designada
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24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2019 00:00
Petição
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12/05/2018 00:00
Publicação
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10/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2017 00:00
Expedição de documento
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16/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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