TJBA - 0500055-94.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:11
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:11
Expedição de intimação.
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25/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:56
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:31
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:37
Expedição de intimação.
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22/01/2025 13:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/12/2024 03:24
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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03/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:15
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500055-94.2016.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Cleide Maria Fonseca Viana Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500055-94.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: CLEIDE MARIA FONSECA VIANA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
19/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:45
Expedição de intimação.
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16/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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12/11/2023 22:33
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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12/11/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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12/11/2023 22:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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12/11/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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31/10/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 16:38
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 21/06/2023 23:59.
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25/07/2023 16:31
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:28
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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05/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 12:56
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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05/07/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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11/06/2023 19:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/05/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:46
Recebidos os autos
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23/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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16/08/2022 05:29
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:29
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 15/08/2022 23:59.
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31/07/2022 22:53
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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31/07/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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31/07/2022 22:52
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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31/07/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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28/07/2022 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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22/03/2022 00:00
Petição
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23/04/2021 00:00
Publicação
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14/01/2021 00:00
Procedência
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12/03/2020 00:00
Publicação
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04/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/01/2020 00:00
Petição
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01/12/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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14/09/2017 00:00
Documento
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07/07/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Documento
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13/06/2017 00:00
Publicação
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13/06/2017 00:00
Publicação
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22/02/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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