TJBA - 8108116-09.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO GASPAR CAETANO FIGUEIREDO em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:35
Expedição de decisão.
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27/01/2025 13:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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27/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:22
Expedição de despacho.
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18/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO GASPAR CAETANO FIGUEIREDO em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8108116-09.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Gaspar Caetano Figueiredo Advogado: Semirames Aurea Luz Recarey (OAB:BA16826) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8108116-09.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GASPAR CAETANO FIGUEIREDO REU: BANCO DO BRASIL S/A Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito -
16/10/2024 09:16
Expedição de despacho.
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15/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 11:51
Expedição de despacho.
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13/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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06/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:48
Expedição de despacho.
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09/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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