TJBA - 8000657-23.2020.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000657-23.2020.8.05.0183 Inventário Jurisdição: Olindina Herdeiro: Maria Das Merces Cavalcante Dos Reis Oliveira Advogado: Emmanuelle Moreira Reis Silva (OAB:BA16237) Inventariado: Maria Das Merces Cavalcante Dos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA PROCESSO N. 8000657-23.2020.8.05.0183 HERDEIRO: MARIA DAS MERCES CAVALCANTE DOS REIS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EMMANUELLE MOREIRA REIS SILVA INVENTARIADO: MARIA DAS MERCES CAVALCANTE DOS REIS DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Defiro o pagamento de custas ao final do processo, após apuração do patrimônio inventariado.
Nomeio como inventariante o(a) requerente, Sr(a).
MARIA DAS MERCES CAVALCANTE DOS REIS OLIVEIRA, que deverá ser intimado(a) para prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 617, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do Novo Código de Processo Civil, bem como para, no mesmo lapso temporal, apresentar certidões negativas de débito atualizadas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal com relação ao falecido e bens deixados.
Feitas as primeiras declarações, citem-se os interessados (herdeiros), a Fazenda Pública e o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente), nos termos do art. 626, do Novo Código de Processo Civil, encaminhando-se-lhes cópias das primeiras declarações.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259, com prazo de 40 (quarenta) dias (art. 626, §1º, NCPC).
Concluídas as citações, devidamente certificadas nos autos, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627, NCPC).
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual, por intermédio de remessa à sua Procuradoria Geral, para manifestação sobre os valores atribuídos aos bens do espólio e sobre eventual imposto de transmissão causa mortis devido.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Cícero Dantas - BA, 2 de junho de 2020 Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
16/11/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 00:46
Decorrido prazo de EMMANUELLE MOREIRA REIS SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
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05/10/2020 05:07
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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19/08/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 12:03
Conclusos para decisão
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02/06/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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