TJBA - 8000204-23.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:29
Baixa Definitiva
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26/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 03:42
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 19/11/2024 23:59.
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03/11/2024 19:43
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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03/11/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000204-23.2016.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Edson Ferreira Azevedo Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Parte Autora: Maria Santana Azevedo Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA286-A) Parte Re: Santino Antonio Da Costa Parte Re: Diolina Couto Da Costa Parte Re: Pedro Couto Costa Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000204-23.2016.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PARTE AUTORA: EDSON FERREIRA AZEVEDO e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL (OAB:BA286-A) PARTE RE: SANTINO ANTONIO DA COSTA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, ficando, desde já, consignado que pedidos genéricos serão desconsiderados (art. 370, parágrafo único, CPC).
Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 30 de agosto de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 19:34
Expedição de intimação.
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17/10/2024 19:34
Expedição de intimação.
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17/10/2024 19:34
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de DIOLINA COUTO DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:47
Decorrido prazo de SANTINO ANTONIO DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:23
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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14/09/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
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02/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 08:00
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 13:20
Expedição de intimação.
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31/08/2023 13:20
Expedição de intimação.
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30/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 05:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:22
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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29/03/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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21/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 13:05
Conclusos para despacho
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23/02/2016 12:05
Juntada de Certidão
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23/02/2016 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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