TJBA - 8067012-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8067012-42.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Valbert Diogo Dantas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8067012-42.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN registrado(a) civilmente como ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: VALBERT DIOGO DANTAS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de VALBERT DIOGO DANTAS, todos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, observo que houve celebração de acordo entre as partes, conforme ID 223940547, objetivando o cumprimento da obrigação que ensejou o ajuizamento da presente lide e a suspensão do feito, durante o prazo do ajuste.
Com efeito, a transação celebrada entre as partes tem objeto lícito e juridicamente possível, envolve direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 223940547, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, e declaro SUSPENSA a presente ação, pelo prazo de 02 (dois) meses (até 23/07/2023), nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo avençado, tornem os autos conclusos para sentença extintiva, ou, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
17/10/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 04:13
Decorrido prazo de VALBERT DIOGO DANTAS em 20/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:52
Decorrido prazo de VALBERT DIOGO DANTAS em 20/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:25
Decorrido prazo de VALBERT DIOGO DANTAS em 20/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
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15/08/2023 20:30
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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15/08/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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24/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 18:36
Homologada a Transação
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22/05/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:41
Mandado devolvido Positivamente
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12/04/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 03:02
Decorrido prazo de VALBERT DIOGO DANTAS em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 14:11
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
05/07/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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