TJBA - 0107564-50.2005.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496835585
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26/05/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496835585
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05/05/2025 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 20:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:56
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0107564-50.2005.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Antonio Gilberto De Souza Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378) Embargado: Melhor Assessoria E Consultoria Ltda - Me Advogado: Polibio Helio Lago (OAB:BA6611) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0107564-50.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: ANTONIO GILBERTO DE SOUZA Advogado(s): VAGNER BISPO DA CUNHA (OAB:BA16378) EMBARGADO: MELHOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME Advogado(s): POLIBIO HELIO LAGO registrado(a) civilmente como POLIBIO HELIO LAGO (OAB:BA6611) DESPACHO
Vistos.
A teor do que diz a Certidão id. 466730132, intime-se a parte autora pessoalmente, por mandado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito (art. 485, III do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Em atenção ao Despacho de Id. 446390339, não havendo manifestação da autora, intime-se o Embargado para os fins do art. 485, § 6º, do CPC tendo em vista a contestação juntada ao Id. 304364854.
Na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
21/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:59
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:47
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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01/07/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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05/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/01/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
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25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2019 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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20/11/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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20/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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20/11/2019 00:00
Correção de Classe
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06/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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07/03/2016 00:00
Recebimento
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19/03/2013 00:00
Concluso para Sentença
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07/10/2011 16:30
Concluso para Sentença
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15/07/2011 14:40
Conclusão
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31/01/2011 15:19
Ato ordinatório
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25/11/2010 13:33
Conclusão
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26/07/2010 09:58
Conclusão
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03/03/2010 17:14
Protocolo de Petição
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26/01/2010 11:43
Concluso para Sentença
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25/01/2010 00:28
Publicado pelo dpj
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22/01/2010 09:32
Enviado para publicação no dpj
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13/01/2010 15:16
Mero expediente
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18/12/2009 12:34
Audiência
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15/12/2009 12:45
Expedição de documento
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15/12/2009 00:21
Publicado pelo dpj
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14/12/2009 10:13
Enviado para publicação no dpj
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11/12/2009 15:03
Mero expediente
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11/12/2009 15:02
Audiência
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11/12/2009 15:00
Mero expediente
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23/10/2009 17:07
Expedição de documento
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28/07/2009 10:23
Conclusão
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04/02/2009 10:10
Documento
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26/07/2007 11:12
Baixa de carga de advogado
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12/01/2006 09:21
Publicado no dpj
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11/01/2006 19:59
Publicado pelo dpj
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11/01/2006 11:36
Enviado para publicação no dpj
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21/11/2005 16:02
Juntada peticao - reu
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04/11/2005 09:26
Publicado no dpj
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03/11/2005 19:43
Publicado pelo dpj
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03/11/2005 11:30
Enviado para publicação no dpj
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30/08/2005 17:59
Concluso ao juiz
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30/08/2005 17:55
Processo autuado
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29/08/2005 17:16
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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