TJBA - 0341448-42.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0341448-42.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jurandy Araujo Da Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Interessado: Banco Honda Sa Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0341448-42.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JURANDY ARAUJO DA SILVA Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) INTERESSADO: Banco Honda SA Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527) DECISÃO Analisando o comando sentencial e as alegações das partes, entendo que, à luz do art. 370 do CPC, faz-se necessária a realização de perícia técnica no caso concreto a fim de que seja averiguado a pertinência dos apontamentos levados pela parte autora (ID 235942458).
Para tanto, nomeio FABIANDERSON COSTA DE OLIVEIRA, profissional com formação em CONTABILIDADE, email: [email protected], telefone: (71) 99934-5471/3431-555, para atuar como perito judicial que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seu honorários em 2 (dois) salários mínimos, que serão despendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vedada antecipação parcial ou total de valores, em razão de o requerente ser beneficiário de Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 5º, § 3º e 6º, § 3º, ambos da Resolução 17/2019.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 (cinco) dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo lapso, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em 05 (cinco) dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito nomeado deverá informar data e horário da realização da perícia, somente devendo iniciar a perícia se as partes forem intimadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Por fim, cumpre ressalvar que (i) quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho; (ii) o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado, hipótese em que o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo; (iii) o perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 05 (cinco) anos; (iv) o perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
Após a juntada do laudo: a) intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) adote o cartório as medidas administrativas pertinentes para o pagamento do expert em 15 (quinze) dias.
Em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão força de ofício / mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de novembro de 2023.
DIOGO SOUZA COSTA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Decreto Judiciário nº 826, de 10 de Novembro de 2023. -
19/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/03/2021 00:00
Mero expediente
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Publicação
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18/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2020 00:00
Mero expediente
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02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/01/2018 00:00
Recebimento
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01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Recebimento
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01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2016 00:00
Petição
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01/09/2016 00:00
Petição
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01/09/2016 00:00
Recebimento
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12/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2016 00:00
Petição
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31/03/2016 00:00
Publicação
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28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/04/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/04/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Recebimento
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04/03/2015 00:00
Publicação
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27/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2015 00:00
Recurso
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22/01/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/01/2015 00:00
Expedição de documento
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22/01/2015 00:00
Petição
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24/12/2014 00:00
Publicação
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19/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/08/2014 00:00
Petição
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26/03/2014 00:00
Recebimento
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26/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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26/03/2014 00:00
Publicação
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21/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2014 00:00
Mero expediente
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21/03/2014 00:00
Petição
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21/03/2014 00:00
Recebimento
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21/03/2014 00:00
Publicação
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18/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2014 00:00
Mero expediente
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12/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2014 00:00
Petição
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12/03/2014 00:00
Petição
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12/03/2014 00:00
Petição
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12/03/2014 00:00
Recebimento
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20/02/2014 00:00
Publicação
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14/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2014 00:00
Procedência em Parte
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03/02/2014 00:00
Concluso para Sentença
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07/12/2013 00:00
Publicação
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04/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/12/2013 00:00
Audiência Designada
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04/11/2013 00:00
Publicação
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31/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2013 00:00
Mero expediente
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31/10/2013 00:00
Recebimento
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01/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2013 00:00
Petição
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09/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/07/2013 00:00
Petição
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28/06/2013 00:00
Petição
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29/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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25/01/2013 00:00
Publicação
-
23/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2013 00:00
Mero expediente
-
23/01/2013 00:00
Recebimento
-
13/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Publicação
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27/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2012 00:00
Expedição de Mandado
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10/10/2012 00:00
Mandado
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10/10/2012 00:00
Recebimento
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14/08/2012 00:00
Publicação
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13/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2012 00:00
Mero expediente
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13/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2012 00:00
Recebimento
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04/06/2012 00:00
Remessa
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21/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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