TJBA - 0001978-98.2014.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001978-98.2014.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Mucio Souza Frota Advogado: Fabio De Oliveira Souza Araujo (OAB:BA21795) Autor: Roberto Luiz Souza Frota Autor: Maria Assuncao Da Costa Frota Autor: Oscar Antunes Frota Autor: Geraldo Lima Frota Autor: Lucia Souza Frota Autor: Jose Maria Frota Autor: Nelma Fialho Dos Santos Autor: Laura De Sousa Frota Matos Autor: Juvencio Companheiro De Matos Reu: Maria Virgen Souza Frota Lopes Autor: Lia De Oliveira Garcia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001978-98.2014.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: MUCIO SOUZA FROTA e outros (10) Advogado(s): FABIO DE OLIVEIRA SOUZA ARAUJO (OAB:BA21795) REU: MARIA VIRGEN SOUZA FROTA LOPES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da presente ação, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse em prosseguir com o feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação das partes, pessoalmente, no endereço informado na peça inicial, para, no mesmo prazo supra, manifestarem-se sobre o interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção.
Mantendo silentes, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Sirva o presente despacho de mandado, ofício e/ou carta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 18 de abril de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
16/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
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10/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 05:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 03:28
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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07/06/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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05/11/2020 11:23
Conclusos para despacho
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02/11/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2019 02:37
Devolvidos os autos
-
15/10/2015 10:56
CONCLUSÃO
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15/10/2015 10:55
DOCUMENTO
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28/08/2015 12:36
CONCLUSÃO
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24/08/2015 08:45
PETIÇÃO
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24/08/2015 08:43
PETIÇÃO
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15/04/2015 12:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/04/2015 13:23
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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18/12/2014 14:15
CONCLUSÃO
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18/12/2014 14:13
RECEBIMENTO
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13/11/2014 12:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/11/2014 12:35
MERO EXPEDIENTE
-
17/10/2014 09:46
CONCLUSÃO
-
17/10/2014 09:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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