TJBA - 8007274-75.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 09:52
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 24/02/2025 23:59.
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29/06/2025 09:52
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 24/02/2025 23:59.
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29/06/2025 09:52
Decorrido prazo de LUZIVALDO SOUZA NUNES em 24/02/2025 23:59.
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26/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2025 18:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2025 23:59.
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03/04/2025 18:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/02/2025 23:59.
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27/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/03/2025 14:09 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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26/03/2025 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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20/02/2025 11:49
Desentranhado o documento
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20/02/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:43
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/03/2025 14:09 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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09/02/2025 11:31
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 25/10/2024 23:59.
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27/12/2024 18:10
Decorrido prazo de LUZIVALDO SOUZA NUNES em 25/10/2024 23:59.
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04/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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04/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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04/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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04/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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04/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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04/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007274-75.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Luzivaldo Souza Nunes Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8007274-75.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUZIVALDO SOUZA NUNES Advogados do(a) AUTOR: EDDIE PARISH SILVA - BA23186, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 [] . .
DECISÃO Vistos, etc.
No tocante à realização da perícia contábil requerida, importante destacar que, de acordo com o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado determinar as provas necessárias à instrução do processo, podendo indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
No caso concreto, verifico que a controvérsia se refere a questões eminentemente de direito e que o cálculo dos valores em discussão pode ser realizado por simples operação aritmética, com base nos parâmetros já estabelecidos nos autos.
Além disso, a produção de tal prova poderia retardar o regular andamento do feito, contrariando os princípios da celeridade e da economia processual, previstos no art. 4º do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência tem entendido que a perícia contábil deve ser indeferida quando sua realização se revele desnecessária ao deslinde do mérito, sendo a matéria discutida passível de apuração por meios mais simples e céleres, como ocorre no presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia contábil.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para colheita do depoimento pessoal da parte autora, conforme especificamente requerido.
Intime-a, pessoalmente, para que compareça à assentada que vier a ser designada, advertindo-a acerca da pena de confesso (art. 385, §1°, CPC).
Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito F -
16/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/10/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
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28/08/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 15/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:49
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 07:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 13:16
Desentranhado o documento
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23/07/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/06/2024 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2024 04:31
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:09
Expedição de citação.
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27/03/2024 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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