TJBA - 0000182-64.2014.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2025 18:58
Expedição de intimação.
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09/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 09:26
Expedição de intimação.
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17/01/2025 20:36
Expedição de intimação.
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17/01/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 20:35
Expedição de intimação.
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000182-64.2014.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Aparecida Vieira Pereira Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:BA18768) Advogado: Igor Malta Oliveira (OAB:BA50042) Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-10-18 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Município de Monte Santo/BA a efetuar o pagamento das verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em favor de Maria Aparecida Vieira Pereira, referentes ao período trabalhado (até outubro de 2012), respeitada a prescrição quinquenal.
A atualização monetária será devida a partir do vencimento de cada parcela e calculada com base no IPCA-E, até a data de entrada da Emenda Constitucional n° 113/2021 (dezembro de 2021).
Os juros moratórios serão devidos a partir da citação e calculados segundo o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art 1º-F da Lei 9.494/97), até a data de entrada da Emenda Constitucional n° 113/2021 (dezembro de 2021).
A partir da competência de dezembro de 2021 a atualização monetária e os juros de mora serão realizados pela taxa Selic sobre o valor consolidado, tendo em vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Sendo o caso de sucumbência recíproca, na forma do artigo 86 do CPC, arbitro para cada parte os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor da condenação.
Em relação à parte autora, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade por até 5 anos (artigo 98, § 3°, do CPC).
Sem custas.
Deixo de proceder com a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão do disposto no artigo 496, § 3°, do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Força de mandado/ofício.
P.R.I.
Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto. -
18/10/2024 13:50
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:35
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:35
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:50
Expedição de intimação.
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22/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 16:55
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 18/04/2024 13:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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14/02/2024 21:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:16
Expedição de intimação.
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15/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 13:46
Expedição de intimação.
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18/12/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 09:22
Audiência INSTRUÇÃO designada para 18/04/2024 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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04/09/2023 11:36
Expedição de intimação.
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04/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 14:39
Audiência INSTRUÇÃO cancelada para 21/09/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 12:17
Expedição de intimação.
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07/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 09:07
Audiência INSTRUÇÃO designada para 21/09/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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13/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2020 04:24
Decorrido prazo de TENILLE GOMES FREITAS em 14/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 04:24
Decorrido prazo de THYARA BULHOES MENDES em 14/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 02:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 00:38
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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16/06/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 21:17
Conclusos para despacho
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26/10/2017 09:45
Juntada de Certidão
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04/04/2017 15:56
CONCLUSÃO
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04/04/2017 15:00
AUDIÊNCIA
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30/03/2017 15:23
PETIÇÃO
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30/03/2017 10:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/01/2017 15:45
PETIÇÃO
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19/01/2017 15:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/11/2016 09:50
DOCUMENTO
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03/11/2016 08:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/09/2016 11:39
AUDIÊNCIA
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28/09/2016 14:00
AUDIÊNCIA
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28/07/2016 08:56
AUDIÊNCIA
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23/09/2015 15:14
CONCLUSÃO
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23/09/2015 15:09
AUDIÊNCIA
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17/09/2015 08:30
MANDADO
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16/09/2015 14:00
PETIÇÃO
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16/09/2015 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/07/2015 15:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/07/2015 15:18
AUDIÊNCIA
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09/06/2015 10:13
CONCLUSÃO
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09/06/2015 09:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/12/2014 10:58
PETIÇÃO
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03/12/2014 10:45
RECEBIMENTO
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01/12/2014 14:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/11/2014 10:58
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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26/11/2014 10:38
AUDIÊNCIA
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25/11/2014 17:15
AUDIÊNCIA
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07/11/2014 14:08
PETIÇÃO
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07/11/2014 13:59
RECEBIMENTO
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07/11/2014 13:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/09/2014 11:34
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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03/09/2014 10:22
MERO EXPEDIENTE
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11/06/2014 11:14
MANDADO
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11/06/2014 11:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/06/2014 11:45
AUDIÊNCIA
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06/06/2014 11:58
MERO EXPEDIENTE
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27/02/2014 11:39
CONCLUSÃO
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27/02/2014 10:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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