TJBA - 8017956-89.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
12/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2024 20:30
Decorrido prazo de CLEZIO VELOSO em 25/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 05:16
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
03/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017956-89.2024.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Deprecante: Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Iguaí-ba Requerente: Jovino Fernandes Sousa Neto Advogado: Clezio Veloso (OAB:SP249945) Requerido: Ivete Chequer Maia Dos Santos Requerido: Joao Luiz Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 8017956-89.2024.8.05.0274 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAÍ-BA REQUERENTE: JOVINO FERNANDES SOUSA NETO REQUERIDO: IVETE CHEQUER MAIA DOS SANTOS, JOAO LUIZ DOS SANTOS 1.
Pague-se as custas (intimando-se os advogados cadastrados no feito, via DJE ou oficiando-se ao Juízo Deprecante, na impossibilidade de intimação direta dos advogados), se não for o caso de Assistência Judiciária. 2.
Não sendo pagas as custas ou comprovado o deferimento da gratuidade da justiça em 30 dias, devolva-se ao Juízo Deprecante, sem cumprimento. 3.
Regularizada a situação acima, cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Após os preparativos próprios, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
Vitória da Conquista/BA,16 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
16/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000208-35.2024.8.05.0277
Wanderson dos Reis Botelho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2024 20:40
Processo nº 8000296-84.2023.8.05.0123
Maria do Carmo de Jesus Santos
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 19:34
Processo nº 8048342-19.2022.8.05.0001
Wellpark - Estacionamentos e Servicos Lt...
Procuradoria Geral do Municipio de Salva...
Advogado: Camila Angela Bonolo Parisi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2022 11:50
Processo nº 8008201-39.2024.8.05.0113
Edinei dos Santos Lacerda
Municipio de Itabuna
Advogado: Leandro Vieira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 13:11
Processo nº 8032080-28.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Alcides Batista dos Santos
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2021 12:48