TJBA - 8000032-07.2015.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 09:50
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/03/2025 23:59.
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13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARIA MILZA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARIA MILZA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/06/2025 15:50
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:18
Juntada de Alvará
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01/03/2025 19:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000032-07.2015.8.05.0072 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Centro Educacional Maria Milza Ltda - Me Advogado: Carlos Henrique De Abreu Silveira (OAB:BA32804) Executado: Tim Celular S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000032-07.2015.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS APELANTE: CENTRO EDUCACIONAL MARIA MILZA LTDA - ME Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA32804) APELADO: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907) DECISÃO Vistos, examinados.
Pedido Cumprimento de Sentença (Id 464959953).
Certidão de Trânsito em Julgado de Id 464924018, determino: INTIME-SE a Executada TIM CELULAR S.A, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do NCPC, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetuar o pagamento do débito, consoante planilha apresentada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523. §1º, NCPC).
Advirta-se ao Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do NCPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento da Exequente; b) caso haja pedido da Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do NCPC.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do NCPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Em tempo, EVOLUA o cartório a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Atribuo força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória ao presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas (Ba.), datado e assinado digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 01 -
17/12/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 15:32
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 07:26
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 07:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 07:26
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 13:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 13:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 13:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2023 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2023 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2023 20:12
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:12
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 08/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:22
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 04:55
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARIA MILZA LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:42
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:41
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
07/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:41
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
07/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:41
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 03:41
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
07/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
03/05/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 03:47
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 28/04/2020 23:59.
-
15/03/2021 21:08
Publicado Intimação em 17/04/2020.
-
15/03/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
30/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2015 18:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2015 18:47
Juntada de Termo de audiência
-
27/10/2015 00:09
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 26/10/2015 23:59:59.
-
14/10/2015 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 13/10/2015 23:59:59.
-
14/10/2015 00:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA em 13/10/2015 23:59:59.
-
08/10/2015 10:13
Expedição de intimação.
-
07/10/2015 13:13
Expedição de intimação de pauta.
-
23/09/2015 18:40
Expedição de intimação.
-
23/09/2015 18:36
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2015 13:23
Juntada de Termo de audiência
-
15/09/2015 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2015 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2015 00:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU SILVEIRA em 06/08/2015 23:59:59.
-
16/07/2015 15:59
Expedição de intimação.
-
16/07/2015 15:55
Expedição de citação.
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07/07/2015 21:20
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2015 11:57
Juntada de Petição de procuração
-
14/04/2015 18:48
Conclusos para decisão
-
14/04/2015 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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