TJBA - 8001789-62.2023.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA SERRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO MEIRA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DESPACHO 8001789-62.2023.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Requerente: Flavio Meira Rocha Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753) Requerido: Municipio De Bom Jesus Da Serra Advogado: Javan De Melo Senna (OAB:BA38350) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001789-62.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: FLAVIO MEIRA ROCHA Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA SERRA Advogado(s): JAVAN DE MELO SENNA registrado(a) civilmente como JAVAN DE MELO SENNA (OAB:BA38350) DESPACHO Vistos etc.
Em face da certidão retro, indefiro os pedidos de fl. 17.
Decreto a revelia do Requerido.
Apesar da revelia decretada, entendo que o julgamento da matéria não pode prescinde de dilação probatória, considerando que a matéria envolve a gestão de recursos públicos.
Determino a intimação da parte autora para que informe se pretende produzir outras provas além daquelas já carreadas nos autos, especificando e justificando-as, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem indicação de novas provas, conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado do feito.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
20/10/2024 04:06
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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20/10/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:51
Expedição de sentença.
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16/10/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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02/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:07
Expedição de decisão.
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17/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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27/09/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:10
Expedição de decisão.
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14/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 19:35
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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