TJBA - 8003024-44.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:57
Decorrido prazo de TAINA PIRES MAABREH em 30/09/2024 23:59.
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04/12/2024 18:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/12/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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03/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003024-44.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Geg Eireli - Epp Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205) Advogado: Alana Franca Barreto Sousa (OAB:BA76040) Reu: Taina Pires Maabreh Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8003024-44.2023.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ordinatório da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia.
Portanto, fica a audiência de conciliação designada, na modalidade virtual, por videoconferência (Lifesize), 04/12/2024 09:15, devendo as partes ficarem intimadas através de seus advogados.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95.
Deve a parte ré apresentar toda a defesa escrita ou verbalmente na audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória.
Candeias/BA, 16 de outubro de 2024.
GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO (Assinado eletronicamente) -
17/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/12/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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09/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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28/04/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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14/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/11/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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08/11/2023 13:22
Expedição de despacho.
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08/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:26
Decorrido prazo de GEG EIRELI - EPP em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:46
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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11/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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10/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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