TJBA - 8000291-49.2020.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/06/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
26/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:21
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 10:20
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/06/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
07/05/2025 10:19
Expedição de citação.
-
07/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:17
Expedição de citação.
-
28/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 18:22
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 25/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 18:22
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 16:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
02/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
24/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000291-49.2020.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Jessivaldo Santos Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Advogado: Saulo Rios Sampaio (OAB:BA62832) Reu: Municipio De Santaluz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000291-49.2020.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: JESSIVALDO SANTOS Advogado(s): AQUILES NEREU DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como AQUILES NEREU DA SILVA LIMA (OAB:SE473-B), SAULO RIOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:BA62832) REU: MUNICIPIO DE SANTALUZ Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, observei que a(s) parte(s) requisitou(aram) o benefício da justiça gratuita, porém, não juntou(aram) na inicial qualquer documento que comprove a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais e que autorize este juízo conceder o benefício.
Assim, para evitar prejuízo às partes, INTIMO o(s) autor(e)s na pessoa do(a) patrono(a) para em 5 (cinco) dias comprovar nos autos a impossibilidade de arcarem com as custas processuais (art. 98, § 2º, do NCPC) ou realiza(rem) o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da gratuidade e, consequentemente, extinção do processo (art. 102, parágrafo único do NCPC).
Após, transcorrido o aludido lapso temporal, certifique-se e faça os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTALUZ/BA, data e assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 02:13
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 29/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:13
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
31/12/2023 07:47
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 04:40
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 29/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 16:43
Publicado Intimação em 06/04/2020.
-
25/07/2020 01:29
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 16/07/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005554-69.2022.8.05.0201
Rodolfo Rodrigo Pereira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 16:47
Processo nº 0000665-50.2014.8.05.0021
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Jorge Vieira Nunes
Advogado: Eder Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2014 10:36
Processo nº 8001688-32.2024.8.05.0250
Leda Maria de Menezes Maciel
Francisco Luis Alexandrino Maciel
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 16:10
Processo nº 8036152-92.2020.8.05.0001
Luiz Gustavo da Silva Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2020 21:26
Processo nº 8036152-92.2020.8.05.0001
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 14:42