TJBA - 8008988-54.2024.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:46
Decorrido prazo de OMGM EMPREENDIMENTOS LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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08/04/2025 20:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/02/2025 23:59.
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07/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:55
Expedição de citação.
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09/12/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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04/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:01
Expedição de citação.
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26/11/2024 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8008988-54.2024.8.05.0150 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Omgm Empreendimentos Ltda.
Advogado: Roneide Braga Santos (OAB:BA70507) Requerido: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8008988-54.2024.8.05.0150 Classe Assunto:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) -[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] REQUERENTE: OMGM EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO Cuida-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora, visando a dispensa no pagamento das custas processuais.
Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse momento, não observo que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Não foi acostado nenhum documento que comprove a sua atual incapacidade financeira.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais ou comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único), juntando, para tanto, documentos.
Após, venham-me os autos conclusos.
Lauro de Freitas (BA), 14 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito - 
                                            
16/10/2024 10:00
Gratuidade da justiça não concedida a OMGM EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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11/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 13:35
Expedição de decisão.
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08/10/2024 12:01
Declarada incompetência
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08/10/2024 09:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 06/11/2024 08:00 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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07/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
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07/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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