TJBA - 8000329-48.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:18
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:06
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/12/2024 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 23:03
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000329-48.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Municipio De Vitoria Da Conquista Exequente: Maria Aparecida Paiva Portugal Advogado: Andre Johns Da Silva Jesus (OAB:BA52623) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000329-48.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL Advogado(s): ANDRE JOHNS DA SILVA JESUS (OAB:BA52623) EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial em desfavor de ente público, referente aos honorários sucumbenciais, no qual o executado não impugnou o valor apresentado pelo Exequente, motivo pelo qual desnecessárias outras considerações.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desde logo, determino a expedição de ofício requisitório de Precatório/ RPV, em favor do Exequente, observando-se o art. 535 do CPC e art. 100 da CF.
Transitado em julgado, expeça-se alvará favor do patrono constituído.
Sem custas Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
16/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:06
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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25/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:30
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/09/2023 08:45
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:41
Expedição de despacho.
-
18/09/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2023 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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03/07/2023 00:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/06/2023 19:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:25
Expedição de ato ordinatório.
-
16/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/03/2023 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2023 14:13
Expedição de despacho.
-
02/02/2023 22:21
Expedição de sentença.
-
02/02/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 08/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 04:26
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
21/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
05/10/2022 16:20
Expedição de sentença.
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05/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:36
Expedição de despacho.
-
22/09/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2022 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 07:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 18:46
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
22/04/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 08:20
Expedição de despacho.
-
12/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 19:29
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 14:17
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 10:54
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/05/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/11/2020 17:05
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/11/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:01
Expedição de despacho via Sistema.
-
30/10/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:43
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 19:39
Decorrido prazo de ANDRE JOHNS DA SILVA JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
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15/06/2020 11:14
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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09/06/2020 14:39
Conclusos para despacho
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09/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
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05/05/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 16:43
Expedição de intimação via Sistema.
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26/03/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 00:36
Decorrido prazo de ANDRE JOHNS DA SILVA JESUS em 27/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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01/11/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 12:25
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2019 05:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 21/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 01:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA PORTUGAL em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 07:59
Publicado Despacho em 27/09/2019.
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28/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 09:29
Expedição de despacho.
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26/09/2019 09:29
Expedição de despacho.
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20/09/2019 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2019 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2019 00:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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