TJBA - 8006276-21.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:01
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de procuração
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8006276-21.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Uelma Sao Pedro Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Wilton Cesar Viana Cerqueira (OAB:BA61766) Interessado: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006276-21.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: UELMA SAO PEDRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
17/10/2024 19:33
Expedição de decisão.
-
06/10/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a UELMA SAO PEDRO - CPF: *21.***.*71-49 (INTERESSADO).
-
25/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 16:09
Declarada incompetência
-
20/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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