TJBA - 0404903-78.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 15:10
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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26/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0404903-78.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Paulo Cesar Perrone De Souza Junior Advogado: Kathya Souza Falcao Da Silva (OAB:BA12689) Advogado: Daniele Do Carmo Abdalla (OAB:BA35045) Terceiro Interessado: Maria Lucia Miranda Ruriz Souza Executado: Bradesco S/a Advogado: Eduardo Pellegrini De Arruda Alvim (OAB:SP118685) Advogado: Jose Manoel De Arruda Alvim Netto (OAB:SP12363) Advogado: Fernando Anselmo Rodrigues (OAB:SP132932) Advogado: Patricia Schoeps Da Silva (OAB:SP256753) Advogado: Laisa Dario Faustino De Moura (OAB:SP212281) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0404903-78.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Liminar] AUTOR: PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR REU: BRADESCO S/A
Vistos.
Trata-se de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo ESPOLIO DE PAULO CÉSAR PERRONE DE SOUZA JÚNIOR em face de BRADESCO S/A, nos termos da petição de Id. 43544029.
Intimado o devedor para efetuar o pagamento voluntário, apresentou a impugnação de Id. 74996946 e efetivou o depósito do montante de R$ 722.149,07 (Id. 71897543).
A impugnação foi julgada parcialmente procedente “para excluir dos cálculos apresentados pelo exequente os valores cobrados a título de “valor da multa por descumprimento de liminar, despesas com tratamento médico e reembolso despesas médicas”, homologando apenas os valores a título de danos morais e pensão mensal, sendo que, em relação à pensão mensal, devem ser excluídos dos cálculos os valores referentes ao período de julho/2011 a novembro/2012.” (Id. 97477804) Inconformada a parte exequente apresentou recurso de apelação que não foi conhecido, nos termos da decisão de Id. 413502916.
Ao Id. 414031802 a parte exequente apresenta novos cálculos, requerendo a intimação da parte executada para efetivar o pagamento da quantia de R$ 1.280.566,44.
Por meio do despacho de Id. 436060899 foi determinada a intimação da parte executada para realizar o pagamento do débito.
A parte executada apresentou a manifestação de Id. 439988901, arguindo a incorreção dos cálculos, apontando como valor devida a quantia de R$ 81.581,33.
Analisados os autos.
Decido.
Os valores exequendos apresentados pelas partes são muito discrepantes.
Assim sendo, nomeio como perito do juízo a contadora PATRÍCIA MEDEIROS DIAS, CRC/BA BA 022086/O-0, que deverá ser contatada pelo cartório, para dizer se aceita o encargo ou apresentar escusa, no prazo de 05 (cinco) dias.
O perito nomeado cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
O valor dos honorários será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que deverão ser depositados em juízo pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
16/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 18:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 22:43
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 01:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 14:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 15:01
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
23/03/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/05/2022 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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01/05/2022 03:34
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
01/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 20:47
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 02/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 11:39
Juntada de decisão
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24/08/2021 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2021 13:59
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
14/08/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
10/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 22/03/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 22/03/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:50
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
07/07/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
27/04/2021 01:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 26/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2021 03:14
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
07/04/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 12:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Cancelado em 24/03/2021
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23/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
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25/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 09:52
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 02/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 09:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 12:55
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 12:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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24/01/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 07/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 20:03
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 02/09/2020 23:59:59.
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20/01/2021 20:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 02/09/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 07:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
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18/01/2021 07:47
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 13/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 19:20
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 01/06/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 19:12
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:19
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
08/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 00:20
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
30/10/2020 09:49
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/10/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2020 04:52
Publicado Decisão em 11/08/2020.
-
14/09/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 09:06
Expedição de despacho via Sistema.
-
10/09/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 01:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2020 10:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR PERRONE DE SOUZA JUNIOR em 08/07/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 10:43
Decorrido prazo de BRADESCO S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 18:12
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
10/06/2020 10:02
Expedição de despacho via Sistema.
-
09/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:50
Expedição de despacho via Sistema.
-
01/04/2020 10:48
Expedição de despacho via Sistema.
-
01/04/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 00:31
Devolvidos os autos
-
29/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
10/06/2019 00:00
Procedência
-
19/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Publicação
-
18/10/2013 00:00
Mero expediente
-
09/10/2013 00:00
Petição
-
09/10/2013 00:00
Petição
-
14/08/2013 00:00
Publicação
-
12/08/2013 00:00
Mero expediente
-
07/08/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Petição
-
27/07/2013 00:00
Publicação
-
25/07/2013 00:00
Mero expediente
-
28/06/2013 00:00
Petição
-
26/06/2013 00:00
Petição
-
05/06/2013 00:00
Publicação
-
03/06/2013 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
16/05/2013 00:00
Petição
-
08/05/2013 00:00
Publicação
-
03/05/2013 00:00
Mero expediente
-
03/05/2013 00:00
Petição
-
03/05/2013 00:00
Petição
-
02/05/2013 00:00
Recebimento
-
19/04/2013 00:00
Publicação
-
17/04/2013 00:00
Procedência em Parte
-
09/04/2013 00:00
Publicação
-
04/04/2013 00:00
Mero expediente
-
03/04/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
13/03/2013 00:00
Petição
-
08/03/2013 00:00
Petição
-
28/02/2013 00:00
Publicação
-
28/02/2013 00:00
Publicação
-
26/02/2013 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/02/2013 00:00
Mero expediente
-
26/02/2013 00:00
Petição
-
26/02/2013 00:00
Petição
-
21/02/2013 00:00
Recebimento
-
25/01/2013 00:00
Petição
-
18/12/2012 00:00
Publicação
-
13/12/2012 00:00
Antecipação de tutela
-
08/12/2012 00:00
Publicação
-
07/12/2012 00:00
Mandado
-
06/12/2012 00:00
Mandado
-
06/12/2012 00:00
Petição
-
06/12/2012 00:00
Recebimento
-
04/12/2012 00:00
Mero expediente
-
29/11/2012 00:00
Remessa
-
27/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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