TJBA - 0000902-18.2013.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:04
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 01:45
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:45
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA - ME em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 08:55
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/10/2024 08:55
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/10/2024 08:55
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000902-18.2013.8.05.0216 Monitória Jurisdição: Rio Real Autor: Banco Bradesco S/a Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Reu: Simone Carvalho De Souza De Santana - Me Reu: Simone Carvalho De Souza De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: MONITÓRIA n. 0000902-18.2013.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB:BA12584), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), LEILA NUNES PORTO (OAB:BA26170) REU: SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco Bradesco S/A em face de Simone Carvalho de Souza Santana, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifico que o prazo de 15 (quinze) dias concedido ao devedor para efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos, conforme disposto no art. 701 do CPC, transcorreu sem manifestação.
Diante da inércia do devedor, determino a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do §2º do art. 701 do CPC. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 1 - INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Promovendo, se necessário, os atos executivos cabíveis. 2 - CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. 3 - CONVERTA-SE o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do réu, devendo estar acompanhada de cópia da inicial e de documento indicando a data da audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
16/10/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 08:15
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:06
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA - ME em 05/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 15:32
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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14/07/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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14/07/2024 15:32
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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14/07/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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14/07/2024 15:31
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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14/07/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 08:10
Expedição de intimação.
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21/06/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:28
Expedição de intimação.
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03/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 04:33
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA - ME em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 03:34
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO DE SOUZA DE SANTANA em 28/04/2022 23:59.
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15/04/2022 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:02
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 08:43
Expedição de intimação.
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30/03/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 19:37
Expedição de citação.
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30/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
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29/10/2021 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 10:16
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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27/08/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 10:37
Expedição de citação.
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18/08/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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02/05/2018 12:13
Juntada de Certidão
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12/06/2017 13:32
CONCLUSÃO
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26/02/2016 08:26
PETIÇÃO
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26/02/2016 08:24
PETIÇÃO
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03/02/2016 10:47
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 03:04
Baixa Definitiva
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31/12/2015 03:04
DEFINITIVO
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09/02/2015 13:39
MERO EXPEDIENTE
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14/11/2013 12:10
PETIÇÃO
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22/10/2013 11:12
MERO EXPEDIENTE
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03/07/2013 09:52
MERO EXPEDIENTE
-
28/06/2013 14:50
CONCLUSÃO
-
28/06/2013 14:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2013
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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