TJBA - 8002291-02.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/03/2025 23:59.
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17/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:10
Expedição de intimação.
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:50
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:13
Expedição de intimação.
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09/02/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:54
Expedição de intimação.
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05/02/2025 19:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/12/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002291-02.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Rosivaldo Dos Santos Lacerda Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002291-02.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ROSIVALDO DOS SANTOS LACERDA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Nos termos do art. 536 do CPC/2015, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa e/ou adoção de medidas outras que se façam necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente e, para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 9 de outubro de 2024. -
18/10/2024 12:21
Expedição de intimação.
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11/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:20
Expedição de intimação.
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09/10/2024 09:05
Processo Desarquivado
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 10:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/07/2023 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/06/2023 23:59.
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29/07/2023 06:36
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS LACERDA em 30/06/2023 23:59.
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26/07/2023 23:08
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS LACERDA em 27/06/2023 23:59.
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26/07/2023 17:09
Baixa Definitiva
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26/07/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:08
Expedição de intimação.
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26/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/07/2023 23:59.
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10/06/2023 09:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 12:56
Expedição de intimação.
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06/06/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:41
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:41
Juntada de decisão
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05/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/07/2022 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 07:15
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 13:06
Expedição de intimação.
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21/06/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 11:15
Expedição de intimação.
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21/06/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 11:50
Expedição de intimação.
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07/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 04:27
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 10:26
Expedição de intimação.
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25/04/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
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18/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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18/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 00:11
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 11:24
Expedição de citação.
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07/04/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:35
Conclusos para despacho
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05/04/2022 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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