TJBA - 0150270-19.2003.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0150270-19.2003.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Prefeitura Municipal De Salvador Advogado: Roberto Odwyer (OAB:BA4577) Embargado: Liceu De Artes E Oficios Da Bahia Advogado: Pedro Dantas De Carvalho Junior (OAB:BA11741) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0150270-19.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: Prefeitura Municipal de Salvador Advogado(s): ROBERTO ODWYER (OAB:BA4577) EMBARGADO: LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA Advogado(s): PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB:BA11741) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de Embargos à Execução Vinculados aos autos nº 0038591-58.1996.8.05.0001.
Os presentes embargos foram improvidos, conforme sentença de ID 136840517, mantida pelo Acórdão de ID 136840532 Transitado em julgado conforme ID 136840547.
O primeiro despacho prara expedição de precatório se deu em 2012, no ID 136840540.
Novo despacho no mesmo sentido foi proferido no ID 136840547, de 2020.
O petitório do Município Embargante no ID 185381154 não possui qualquer pertinência.
Seja porque não há que se falar em prescrição da pretensão executiva quando a única é a pendência da expedição de precatório, com a fase executiva judicial finalizada, seja porque a informação de existência de débitos passíveis de compensação não possuem efeito prático a insidir sobre as verbas honorárias, sendo a compensação faculdade do credor.
Nestas condições, como já determinado por duas vezes e com amparo no § 4º do art. 535 do CPC, determino a imediata expedição de Precatório, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com base no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, em favor dos respectivos credores.
Com a expedição do ofício requisitório de precatório/RPV, proceda-se com a baixa provisória até o pagamento e, após, conversão para baixa definitiva.
Junte-se cópia nos autos nº 0038591-58.1996.8.05.0001 e o mesmo arquivamento provisório até pagamento do precatório.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de outubro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
29/04/2022 06:12
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:12
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:47
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Salvador em 27/04/2022 23:59.
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14/03/2022 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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14/03/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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14/03/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:02
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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09/03/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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06/03/2022 21:52
Comunicação eletrônica
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06/03/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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10/09/2021 22:27
Devolvidos os autos
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30/01/2021 00:00
Publicação
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26/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/01/2021 00:00
Mero expediente
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02/04/2016 00:00
Improcedência
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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26/05/2014 00:00
Decurso de Prazo
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30/05/2012 00:00
Recebimento
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29/05/2012 00:00
Mero expediente
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18/10/2011 08:40
Expedição de documento
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30/06/2011 15:34
Recebimento
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20/01/2011 09:54
Conclusão
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30/03/2010 10:11
Recebimento
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29/03/2010 11:06
Conclusão
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18/02/2010 16:06
Petição
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26/10/2009 11:58
Recebimento
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15/10/2009 12:06
Improcedência
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05/11/2003 15:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2003
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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