TJBA - 8030172-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8030172-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milton Dos Santos Aragao Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Reu: Sky Servicos De Banda Larga Ltda.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: Vistos, etc...
Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça, por meio Ofício n. 657/2024 e dos malotes digitais (30.***.***/3334-36, 30.***.***/3334-37, 30.***.***/3334-38 e 30.***.***/3334-39), comunicou que a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cadastrados como TEMA 1264, nos seguintes termos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. (g,n) 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Acrescente-se que no Ofício n. 657/2024, subscrito pelo NUGEPNAC STJ, constou: “Informo, ainda, que a Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, III, do CPC".
Considerando que a presente demanda versa sobre o tema citado, determino a suspensão do feito em cumprimento à decisão acima mencionada.
Saliente-se que os processos suspensos deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), inserido como complemento da movimentação o número do TEMA e do paradigma (TEMA 1264/Resp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP), que ensejaram a suspensão do processo.
Determino que o cartório, após publicação, proceda o lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de setembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
18/10/2024 10:53
Expedição de decisão.
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20/09/2024 12:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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20/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS ARAGAO em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:41
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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14/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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