TJBA - 8000162-91.2017.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:58
Expedição de sentença.
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11/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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16/11/2024 21:15
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 15:03
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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26/10/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA INTIMAÇÃO 8000162-91.2017.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Maria Pereira Dos Santos Advogado: Osvaldo Silva Leao Neto (OAB:MG122306) Advogado: Maira Oliveira Leandro (OAB:MG163967) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000162-91.2017.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): OSVALDO SILVA LEAO NETO (OAB:MG122306), MAIRA OLIVEIRA LEANDRO (OAB:MG163967) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por MARIA PEREIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, na qual se discute a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS.
Ocorre que a questão aqui discutida foi submetida, pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao rito de julgamento dos recursos repetitivos (tema 986), como se pode ver do seguinte trecho da decisão: "Voto(...)Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: "questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS"; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;"RESP 1.692.023.
Desta forma, diante da determinação contida no item "b" do excerto acima transcrito, determino a suspensão do processo até o julgamento pela Superior Instância.
Em observância ao disposto no § 8º do art. 1.037/CPC, intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Riacho de Santana - BA, 25 de janeiro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito Substituto -
18/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:05
Expedição de sentença.
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16/10/2024 09:42
Expedição de intimação.
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16/10/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 01:08
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 15:18
Expedição de intimação.
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04/08/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2022 23:59.
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12/02/2022 08:03
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA LEAO NETO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 13:26
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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30/01/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
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27/01/2022 08:49
Expedição de intimação.
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27/01/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 08:06
Expedição de intimação.
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27/01/2022 08:06
Expedição de Ofício.
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25/01/2022 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
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10/01/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 07:08
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:20
Expedição de intimação.
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17/12/2021 09:09
Expedição de intimação.
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17/12/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 09:09
Expedição de Ofício.
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17/12/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 07:18
Decorrido prazo de MAIRA OLIVEIRA LEANDRO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 07:18
Decorrido prazo de OSVALDO SILVA LEAO NETO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 20:47
Conclusos para despacho
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09/11/2021 20:46
Expedição de intimação.
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09/11/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 20:46
Conclusos para despacho
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09/11/2021 18:34
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:38
Expedição de intimação.
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05/11/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 11:20
Expedição de citação.
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01/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
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29/09/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 12:47
Expedição de citação.
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14/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 17:40
Expedição de Ofício.
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02/08/2021 01:59
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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02/08/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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26/07/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
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05/06/2021 05:47
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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05/06/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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31/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 13:29
Conclusos para despacho
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30/09/2019 13:29
Conclusos para despacho
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25/07/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/06/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 09:03
Conclusos para despacho
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27/05/2017 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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