TJBA - 8099884-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:06
Juntada de Alvará
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08/07/2025 08:06
Juntada de Alvará
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28/06/2025 20:42
Decorrido prazo de ISABEL DA SILVA MARQUES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 23:04
Decorrido prazo de ISABEL DA SILVA MARQUES em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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04/06/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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01/06/2025 12:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502662147
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27/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500973897
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27/05/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500973897
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18/05/2025 11:13
Expedido alvará de levantamento
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18/05/2025 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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16/02/2025 17:58
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 11/11/2024 23:59.
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31/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ISABEL DA SILVA MARQUES em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:47
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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26/10/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8099884-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Isabel Da Silva Marques Advogado: Lorena Marques Bacelar (OAB:BA71999) Interessado: Banco Gm S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8099884-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ISABEL DA SILVA MARQUES Advogado(s): LORENA MARQUES BACELAR (OAB:BA71999) INTERESSADO: BANCO GM S.A.
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO GM S/A, através de seu advogado constituído, opôs Embargos de Declaração em face da sentença nº 437868938, pelos argumentos constantes de seu petitório nº 441828722.
A parte embargada se manifestou.
Os embargos foram opostos tempestivamente.
Alega a parte embargante que as partes transigiram antes de a sentença fosse proferida, tendo a parte autora desistido deste feito, além de pleitear a homologação do acordo.
A parte embargada concorda.
Razão lhe assiste, já que o acordo fora firmado antes de proferida e publicada a sentença.
Destarte, conheço e acolho os embargos opostos para tornar sem efeito a sentença nº 437868938, ao tempo que HOMOLOGO O ACORDO formalizado entre as partes, juntado aos autos (Id nº 438921081), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e julgo EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas remanescentes na forma do art. 90 § 3º do CPC.
Honorários sucumbenciais como pactuado no termo de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recolhidas às despesas eventualmente cabíveis, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Salvador, 01 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
18/10/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 04:24
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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19/04/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:58
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 20:57
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
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27/01/2023 03:19
Decorrido prazo de ISABEL DA SILVA MARQUES em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 18:51
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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17/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 14:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2022 07:22
Decorrido prazo de ISABEL DA SILVA MARQUES em 17/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 15:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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02/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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22/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 10:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/07/2022 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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