TJBA - 0000433-62.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 21/11/2024 23:59.
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16/12/2024 14:26
Decorrido prazo de LIGIA CARLA PAMPHILO DOURADO em 11/11/2024 23:59.
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16/12/2024 14:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 21/11/2024 23:59.
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16/12/2024 12:57
Arquivado Provisoriamente
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16/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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02/11/2024 17:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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02/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 0000433-62.2014.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Requerente: Ligia Carla Pamphilo Dourado Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Requerido: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000433-62.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: LIGIA CARLA PAMPHILO DOURADO Nome: LIGIA CARLA PAMPHILO DOURADO Endereço: ALTO DA ESTRELA, s/n, Centro, IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: desconhecido Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de cobrança movida por LIGIA CARLA PAMPHILO DOURADO em face do MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Uma vez intimado, o executado apresentou impugnação, que foi julgada improcedente sob ID n. 386309612 .
Sob ID n. 446267073, a exequente informa o depósito judicial do valor do crédito vindicado referente as verbas sucumbenciais e requer a sua liberação através de transferência bancária pelo BRB-JUS.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do BRB-JUS, do valor depositado em favor do(a) credor(a).
Como o valor principal perseguido no presente cumprimento de sentença excede o teto para expedição de RPV em face do Município de Ibititá, estabelecido pela Lei Municipal nº nº 774, de 18 de janeiro de 2017, no valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de precatório.
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 25 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/10/2024 11:10
Expedição de decisão.
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16/10/2024 14:00
Expedição de decisão.
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25/09/2024 10:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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03/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 23:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/05/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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12/12/2023 12:34
Expedição de intimação.
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12/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:16
Expedição de intimação.
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17/11/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:28
Expedição de intimação.
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17/11/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:28
Juntada de Precatório
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17/11/2023 15:28
Expedição de intimação.
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17/11/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:28
Juntada de RPV
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16/11/2023 22:36
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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16/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
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16/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
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16/11/2023 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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15/09/2023 21:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/09/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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06/09/2023 16:57
Expedição de intimação.
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06/09/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 15:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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22/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:13
Expedição de intimação.
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03/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2022 14:40
Expedição de intimação.
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02/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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01/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 06/11/2020 23:59:59.
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29/11/2020 22:53
Conclusos para decisão
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29/11/2020 22:52
Juntada de Certidão
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24/09/2020 01:03
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 11:09
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
15/01/2020 11:07
Juntada de mandado
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10/07/2019 20:51
Devolvidos os autos
-
29/03/2019 16:22
RECEBIMENTO
-
29/03/2019 16:18
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2018 13:34
PETIÇÃO
-
18/06/2018 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/06/2018 14:55
Ato ordinatório
-
05/06/2018 14:55
DOCUMENTO
-
05/06/2018 14:55
RECEBIMENTO
-
03/06/2015 17:25
REMESSA
-
03/06/2015 17:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/06/2015 14:05
PETIÇÃO
-
01/06/2015 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/05/2015 17:00
RECEBIMENTO
-
08/05/2015 16:37
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/05/2015 14:52
CONCLUSÃO
-
08/05/2015 14:50
Ato ordinatório
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08/04/2015 15:07
PETIÇÃO
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08/04/2015 15:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/04/2015 15:05
PETIÇÃO
-
08/04/2015 15:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/04/2015 14:50
RECEBIMENTO
-
24/03/2015 15:19
CONCLUSÃO
-
24/03/2015 15:14
Ato ordinatório
-
23/03/2015 17:03
PETIÇÃO
-
23/03/2015 17:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2015 16:49
RECEBIMENTO
-
20/03/2015 17:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/12/2014 12:04
RECEBIMENTO
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15/12/2014 11:35
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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05/12/2014 11:21
CONCLUSÃO
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05/12/2014 11:15
PETIÇÃO
-
05/12/2014 11:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2014 17:59
DOCUMENTO
-
01/12/2014 08:18
MANDADO
-
24/11/2014 12:00
PETIÇÃO
-
24/11/2014 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/11/2014 16:50
MANDADO
-
12/11/2014 14:05
RECEBIMENTO
-
12/11/2014 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
12/11/2014 13:01
CONCLUSÃO
-
12/11/2014 12:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/03/2014 14:46
DOCUMENTO
-
17/03/2014 13:00
MANDADO
-
17/02/2014 09:37
MANDADO
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11/02/2014 09:23
RECEBIMENTO
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11/02/2014 09:14
MERO EXPEDIENTE
-
10/02/2014 14:41
CONCLUSÃO
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28/01/2014 10:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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