TJBA - 8009841-20.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WALTER NEY VITA SAMPAIO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DE ASSIS MONTENEGRO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:59
Homologada a Transação
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01/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/06/2025 19:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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15/06/2025 19:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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15/06/2025 19:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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15/06/2025 19:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8009841-20.2024.8.05.0229 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Executado: Loteamento Residence Master Spe Ltda Advogado: Naira Barbosa Bastos (OAB:BA40094) Advogado: Tamires Da Silva Barbosa (OAB:BA53107) Advogado: Gustavo Luis De Albuquerque Cardoso (OAB:BA17485) Advogado: Walter Ney Vita Sampaio (OAB:BA17504) Exequente: Geisa Borges Dos Santos Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009841-20.2024.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] Autor (a): GEISA BORGES DOS SANTOS Réu: LOTEAMENTO RESIDENCE MASTER SPE LTDA Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA de obrigação de pagar determinada na sentença proferida nos autos da ação de n. 8003116-83.2022.8.05.0229, a qual se encontra em grau de recurso.
Diante disso, DETERMINO: HABILITE-SE o patrono do executado.
INTIME-SE O EXECUTADO para pagar o valor da condenação, que se encontra em fase recursal sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 520 c/c art. 523, ambos do CPC.
Cientifique-se de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se for o caso.
Efetuado o pagamento total, comprovado através de depósito judicial nestes autos, RETORNEM-SE conclusos estes autos na fila de sentença extintiva, e acoste-se a cópia do comprovante nos autos da ação principal, salientando-se que o valor só será liberado em benefício da parte exequente após o trânsito em julgado do acórdão, e se este não modificar o valor da condenação.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 520, §2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, PROCEDA-SE à penhora on-line.
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes autos sua impugnação (art. 520, §1 c/c art. 525, CPC).
Publique-se somente após o cumprimento do item 1.
Santo Antônio de Jesus - BA, 14 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
16/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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