TJBA - 0000064-81.2013.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 28/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:41
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:29
Expedição de intimação.
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25/06/2025 08:29
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEIVA ABREU BACELAR ABREU em 11/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 23:09
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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22/10/2024 10:12
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000064-81.2013.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Leiva Abreu Bacelar Abreu Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564) Advogado: Raphael Bruni Santos Teixeira (OAB:BA36208) Reu: Municipio De Rio De Contas Reu: Municipio De Rio De Contas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000064-81.2013.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: LEIVA ABREU BACELAR ABREU Advogado(s): CAIO SOARES SILVEIRA registrado(a) civilmente como CAIO SOARES SILVEIRA (OAB:BA31564), RAPHAEL BRUNI SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA36208) REU: MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS e outros Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes, para, em prazo comum de 15 dias, informarem as pendências processuais existentes, se o processo está maduro para julgamento ou se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as.
Após o referido prazo, retorne concluso para decisão saneadora, designação de audiência ou sentença.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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15/03/2024 19:11
Decorrido prazo de LEIVA ABREU BACELAR ABREU em 21/02/2024 23:59.
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15/03/2024 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 21/02/2024 23:59.
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15/03/2024 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:36
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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12/02/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 27/09/2022 23:59.
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28/08/2022 11:10
Decorrido prazo de RAPHAEL BRUNI SANTOS TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:38
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 09:52
Expedição de intimação.
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01/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:39
Conclusos para despacho
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26/10/2021 14:59
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/10/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 14:32
Conclusos para despacho
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29/03/2019 01:10
Decorrido prazo de LEIVA ABREU BACELAR ABREU em 26/06/2018 23:59:59.
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29/03/2019 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS em 26/06/2018 23:59:59.
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06/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 18/06/2018.
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06/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 17:42
Juntada de Certidão
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18/06/2013 17:48
CONCLUSÃO
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17/06/2013 17:47
PETIÇÃO
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20/05/2013 09:07
DOCUMENTO
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17/05/2013 09:03
DOCUMENTO
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17/05/2013 08:58
PETIÇÃO
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17/05/2013 08:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/05/2013 08:51
RECEBIMENTO
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07/05/2013 08:48
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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30/04/2013 10:57
DOCUMENTO
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26/04/2013 10:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/04/2013 12:08
CONCLUSÃO
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24/04/2013 12:06
RECEBIMENTO
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12/04/2013 12:04
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
02/04/2013 13:28
CONCLUSÃO
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02/04/2013 13:24
PETIÇÃO
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01/04/2013 12:49
DOCUMENTO
-
22/03/2013 12:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/03/2013 12:30
CONCLUSÃO
-
12/03/2013 10:52
CONCLUSÃO
-
12/03/2013 10:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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