TJBA - 0000368-84.2018.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI INTIMAÇÃO 0000368-84.2018.8.05.0059 Crimes De Responsabilidade Dos Funcionários Públicos Jurisdição: Coaraci Reu: Mara Soane De Oliveira Alves Advogado: Gilmanny Melo De Queiroz (OAB:BA22648) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS n. 0000368-84.2018.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARA SOANE DE OLIVEIRA ALVES Advogado(s): GILMANNY MELO DE QUEIROZ (OAB:BA22648) SENTENÇA Cuida-se de ação penal em desfavor de MARA SOANE DE OLIVEIRA ALVES, devidamente qualificada, que descumpriu a norma contida no art. 42 da Lei Complementar 110/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) caracterizando, portanto, a infração penal capitulada no art. 359-C do CP.
Embora a denúncia tenha sido oferecida, até o presente momento não consta recebimento.
Até o presente momento não houve prolação de sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em evidência, verifica-se que a pretensão punitiva está prescrita, sendo caso de extinção da punibilidade da Acusada.
Isso porque, desde a data do fato até o presente momento já se passaram mais de 08 (oito) anos, sem que houvesse qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição além do recebimento da denúncia.
Ante o exposto, declaro EXTINTA PUNIBILIDADE DA ACUSADA na forma do art. 107, IV, CP.
A teor do disposto no artigo 3º do CPP e o previsto no FONAJE nos Enunciados nº. 104 e 105, fica dispensada a intimação pessoal das partes acerca da sentença que extingue a punibilidade.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coaraci, data registrada no sistema PJE.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
29/06/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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30/12/2021 00:11
Devolvidos os autos
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18/02/2021 10:42
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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19/06/2018 14:44
MANDADO
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19/06/2018 14:42
MANDADO
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19/06/2018 10:50
MANDADO
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15/06/2018 11:39
DOCUMENTO
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15/06/2018 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/06/2018 09:11
MANDADO
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13/06/2018 15:59
MERO EXPEDIENTE
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17/04/2018 13:40
CONCLUSÃO
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17/04/2018 13:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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