TJBA - 8002971-71.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002971-71.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Sebastiana Joaquina De Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002971-71.2019.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: SEBASTIANA JOAQUINA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por SEBASTIANA JOAQUINA DE JESUS, em desfavor de BANCO BMG S.A, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Decisão, para que a parte autora regularizasse a sua representação processual (ID. 433558848), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a presente ação consta informações acerca da investigação promovida em face do patrono da parte autora, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/BA n° 60601, atualmente suspenso de suas atividades.
Por tais razões, a parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual (ID. 447150352).
Entretanto, quedou-se inerte, conforme certidão em ID. 457914764. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, entretanto, a condenação suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v5 -
11/12/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8002971-71.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Sebastiana Joaquina De Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8002971-71.2019.8.05.0022 n. 8002971-71.2019.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: SEBASTIANA JOAQUINA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A serventia informa que está aguardando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias determinado no Despacho de ID 433558848 ou a manifestação da parte autora quanto a regularização de representação processual.
Eu, KAYLANNY OLIVEIRA PORTO, o digitei.
Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
16/10/2024 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 22:41
Decorrido prazo de SEBASTIANA JOAQUINA DE JESUS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/07/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
14/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 19:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA JOAQUINA DE JESUS em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 18:42
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2021 16:53
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 08:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/09/2021 09:19
Expedição de intimação.
-
16/09/2021 12:36
Expedição de intimação.
-
16/09/2021 12:36
Intimação
-
16/09/2021 11:59
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2020 17:59
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
14/02/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:36
Juntada de Termo de audiência
-
12/02/2020 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2019 15:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
09/12/2019 15:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/11/2019 16:13
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 15:30.
-
29/11/2019 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8062987-81.2024.8.05.0000
Yanca Cristina Carvalho Madureira Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 00:10
Processo nº 8135314-21.2024.8.05.0001
Claudio Fernando Brito de Souza
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 19:36
Processo nº 8011175-56.2021.8.05.0080
Danieli Silva Sales
N.r. de Freitas - Atividades Veterinaria...
Advogado: Maria Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2021 22:26
Processo nº 8082721-15.2024.8.05.0001
Josenete Melo de Araujo
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rogerio Luis Glockner
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2024 08:40
Processo nº 8039689-60.2024.8.05.0000
Banco Bmg SA
Helena Silva Ferreira
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 17:55