TJBA - 8174690-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO TOME DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:52
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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03/11/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8174690-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimundo Tome Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8174690-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAIMUNDO TOME DOS SANTOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO DECISÃO
Vistos.
A Sessão Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA 20, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Para além, determinou a suspensão processual dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Forte nestas razões, considerando que a presente demanda versa sobre o tema supracitado, determino a suspensão do feito, em cumprimento da decisão proferida pelo que afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrados como TEMA 20.
Determino ao Cartório que, após a publicação, proceda o lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
P.
I.
SALVADOR, data do sistema.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO -
14/10/2024 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO TOME DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 23:24
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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15/07/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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07/07/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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29/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:06
Expedição de citação.
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18/12/2023 06:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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18/12/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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