TJBA - 8002500-16.2019.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:50
Decorrido prazo de ANAIV SILVA VIANA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:50
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:03
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 05:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 19:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 19:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 19:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:15
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501879110
-
22/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501879110
-
22/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501879110
-
22/05/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491532597
-
22/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491532597
-
22/05/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:50
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:41
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 08:38
Expedição de rpv.
-
20/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:06
Expedição de rpv.
-
19/03/2025 17:06
Expedição de RPV.
-
20/02/2025 11:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/01/2025 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002500-16.2019.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Maria Das Gracas Peixoto Sampaio Farias Advogado: Claudia Goncalves Dos Santos (OAB:BA57514) Advogado: Caroline Dos Santos Pereira (OAB:BA56431) Executado: Plano De Saúde Planserv Advogado: Anaiv Silva Viana (OAB:BA23220) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002500-16.2019.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor (a): MARIA DAS GRACAS PEIXOTO SAMPAIO FARIAS Réu: ESTADO DA BAHIA e outros 1.
Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a fim de que acoste planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 524, II, III e IV do CPC, sob pena de arquivamento. 2.
Acaso juntada a planilha, intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. 3.
Apresentada a impugnação, certifique a sua tempestividade e intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, em 15 dias. 4.
Passado o prazo acima, retornem-se conclusos na fila de decisão.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de agosto de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
18/10/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:29
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 20:08
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 17:19
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANAIV SILVA VIANA em 11/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
11/03/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 09:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/02/2024 09:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 10:08
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 20:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:46
Juntada de informação
-
26/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 17:49
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 13:10
Decorrido prazo de ANAIV SILVA VIANA em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:10
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 05:27
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
05/07/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 11:12
Decorrido prazo de ANAIV SILVA VIANA em 14/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:33
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
21/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 13:30
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
21/09/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 13:30
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
21/09/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 17:35
Expedição de citação.
-
09/06/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2020 15:35
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2020 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2020 08:47
Audiência conciliação realizada para 04/02/2020 08:30.
-
03/02/2020 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2020 01:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEIXOTO SAMPAIO FARIAS em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 18:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/01/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEIXOTO SAMPAIO FARIAS em 06/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 03:36
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
16/12/2019 12:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
16/12/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 12:52
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 08:30.
-
22/10/2019 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2019 15:02
Expedição de despacho.
-
18/10/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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