TJBA - 0001789-86.2011.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0001789-86.2011.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Oszernir Nunes De Meneses Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155) Advogado: Regina Claudia Do Nascimento (OAB:BA30771) Interessado: Clise Hospital Geral E Especializado Da Mulher Ltda Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Interessado: Elias Alves Dos Santos Advogado: Mark Sander De Araujo Falcao (OAB:PE14444) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001789-86.2011.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTERESSADO: OSZERNIR NUNES DE MENESES Advogado(s): ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ (OAB:BA30155), REGINA CLAUDIA DO NASCIMENTO (OAB:BA30771) INTERESSADO: Clise Hospital Geral e Especializado da Mulher Ltda e outros Advogado(s): MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO (OAB:PE14444) DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação judicial na qual a parte autora alega erro médico, caracterizando potencial falha na prestação de serviços de saúde.
No presente caso, verifica-se a presença de uma relação de consumo, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que tange aos artigos 2º e 3º, que definem consumidor e fornecedor de serviços.
Tendo em vista que o objeto da lide envolve alegação de erro médico, em que a parte autora encontra-se em evidente situação de hipossuficiência técnica para demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, aplica-se o princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, com a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Esse dispositivo legal assegura ao consumidor o direito de ver invertido o ônus da prova, quando, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente, nos termos da legislação consumerista.
Diante disso, determino que a parte demandada arque com os custos da perícia médica necessária à elucidação dos fatos, uma vez que se trata de prova técnica indispensável para o julgamento da causa.
Tal medida visa garantir o acesso efetivo à justiça, sem prejuízo à parte autora, a quem não cabe suportar os encargos financeiros de uma prova essencial para o deslinde do feito.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão, na forma do artigo 223 do CPC e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após decurso do prazo, oficie-se o juízo deprecado, solicitando informações a respeito do pagamento dos honorários periciais pela demandada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 18 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
11/10/2022 23:25
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:00
Juntada de informação
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31/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
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01/08/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 13:53
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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30/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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19/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:16
Juntada de informação
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14/07/2022 12:15
Juntada de informação
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11/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/12/2021 00:00
Mero expediente
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02/12/2021 00:00
Expedição de documento
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24/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/08/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Mero expediente
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04/08/2021 00:00
Expedição de documento
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28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/04/2021 00:00
Documento
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20/01/2021 00:00
Publicação
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20/01/2021 00:00
Petição
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17/12/2020 00:00
Mero expediente
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02/10/2019 00:00
Petição
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29/09/2019 00:00
Publicação
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24/07/2019 00:00
Petição
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17/07/2019 00:00
Publicação
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15/07/2019 00:00
Mero expediente
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15/03/2019 00:00
Expedição de documento
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09/02/2017 00:00
Publicação
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05/02/2017 00:00
Mero expediente
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16/05/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Publicação
-
03/02/2016 00:00
Petição
-
26/01/2016 00:00
Mero expediente
-
25/01/2016 00:00
Expedição de documento
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11/12/2015 00:00
Mero expediente
-
20/11/2015 00:00
Petição
-
05/06/2014 00:00
Mero expediente
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02/06/2014 00:00
Expedição de documento
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13/05/2014 00:00
Petição
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11/03/2014 00:00
Publicação
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07/03/2014 00:00
Liminar
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13/01/2014 00:00
Petição
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08/10/2013 00:00
Documento
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02/05/2013 00:00
Publicação
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30/04/2013 00:00
Mero expediente
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17/04/2013 00:00
Expedição de documento
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20/12/2012 00:00
Petição
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14/12/2012 00:00
Publicação
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12/12/2012 00:00
Mero expediente
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Petição
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Petição
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Petição
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Petição
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Petição
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
24/07/2012 00:00
Documento
-
09/05/2012 14:37
Conclusão
-
08/05/2012 12:54
Audiência
-
03/05/2012 11:36
Protocolo de Petição
-
23/04/2012 17:22
Protocolo de Petição
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29/03/2012 08:52
Audiência
-
28/03/2012 16:35
Mero expediente
-
27/03/2012 08:04
Conclusão
-
26/03/2012 14:35
Protocolo de Petição
-
26/03/2012 14:34
Recebimento
-
22/03/2012 16:38
Entrega em carga/vista
-
16/03/2012 11:54
Documento
-
13/03/2012 15:59
Ato ordinatório
-
12/03/2012 10:33
Ato ordinatório
-
27/02/2012 10:38
Protocolo de Petição
-
01/09/2011 09:10
Expedição de documento
-
18/08/2011 14:47
Expedição de documento
-
16/08/2011 08:32
Mero expediente
-
13/07/2011 17:34
Conclusão
-
13/07/2011 16:25
Protocolo de Petição
-
13/07/2011 16:24
Recebimento
-
12/07/2011 09:41
Entrega em carga/vista
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30/06/2011 11:08
Expedição de documento
-
31/05/2011 09:43
Ato ordinatório
-
19/04/2011 17:48
Expedição de documento
-
15/04/2011 16:53
Documento
-
11/04/2011 12:14
Mero expediente
-
15/02/2011 11:10
Conclusão
-
14/02/2011 09:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2011
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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