TJBA - 8000670-22.2016.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:31
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:45
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:44
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:44
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ALBERIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 08:04
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000670-22.2016.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Alberique Seixas De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000670-22.2016.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), NAYARA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA22950) EXECUTADO: ALBERIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial Analisando os autos, verifico juntada requerendo extinção do processo por homologado o acordo nos termos dos autos sob nº 8000988-05.2016.805.0099, conforme 105257267.
Assim compreendido.
Determino.
Manifesta-se exequente, no prazo de 05 (cinco) dias sobre ID: ( 105257267), e/ou interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama- Bahia, 18 de julho de 2022.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
16/10/2024 15:49
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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06/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 11:44
Conclusos para despacho
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15/05/2019 00:03
Decorrido prazo de ALBERIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 10:59
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2019 12:11
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 10:44
Conclusos para despacho
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03/04/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/12/2016 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2016 14:06
Expedição de citação.
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30/09/2016 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 22:43
Conclusos para despacho
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16/09/2016 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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