TJBA - 8003013-41.2019.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA SETTI em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003013-41.2019.8.05.0113 Curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Lucia Maria Da Conceicao Lima Oliveira Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:BA45405) Requerido: Jose Roberto Conceicao Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8003013-41.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: LUCIA MARIA DA CONCEICAO LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE ROBERTO CONCEICAO LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Como cediço, o feito tramita por conta e risco do autor, cabendo ao demandante adotar todas as medidas necessárias para o impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.
Diante disso, o Ministério Público pugnou pela extinção, ID 468908490.
Ante o exposto, diante do lapso temporal caracterizando abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.
Itabuna/BA, 15/10/2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito . -
21/10/2024 20:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
18/10/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:27
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 23:24
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 23:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:17
Juntada de Petição de 8003013_41.2019_extinção abandono
-
09/10/2024 15:41
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA SETTI em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
20/08/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 10:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 21:21
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
24/12/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
28/11/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
16/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 23:51
Mandado devolvido Positivamente
-
01/02/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA SETTI em 15/09/2022 23:59.
-
28/12/2022 20:38
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
28/12/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
05/10/2022 13:40
Juntada de laudo pericial
-
05/09/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA SETTI em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 05:13
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
18/10/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
03/10/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2021 18:18
Expedição de intimação.
-
03/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 12/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 20:45
Mandado devolvido Positivamente
-
04/08/2021 08:00
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
04/08/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 00:20
Expedição de intimação.
-
01/08/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 16:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/05/2021 22:21
Expedição de intimação.
-
19/05/2021 14:24
Expedição de intimação.
-
19/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 19:24
Expedição de intimação.
-
18/01/2021 21:28
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 19:08
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2020 23:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
12/09/2020 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
25/08/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 03:25
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
22/06/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 00:08
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 28/02/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2020 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 12:54
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
04/02/2020 05:54
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 01:53
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 06/12/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 19:26
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004040-56.2022.8.05.0274
Mailson de Oliveira Junior
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2025 14:44
Processo nº 0532372-97.2018.8.05.0001
Alessandro dos Santos Conceicao
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2018 17:08
Processo nº 8002440-57.2024.8.05.0103
Amanda Abreu Alves
Icatu Seguros S/A
Advogado: Joao Luiz Santos Penna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2024 15:08
Processo nº 8000816-51.2022.8.05.0229
Marilane dos Santos Araujo
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2022 07:02
Processo nº 8000816-51.2022.8.05.0229
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2025 10:08