TJBA - 0500087-53.2017.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:37
Expedição de intimação.
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24/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2693970372 EM 04/07/2025 15:35:29
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16/06/2025 12:53
Expedição de intimação.
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16/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:50
Juntada de laudo pericial
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20/03/2025 15:45
Juntada de informação
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16/02/2025 17:19
Juntada de informação
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19/11/2024 19:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 0500087-53.2017.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Edielson De Jesus Araujo Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Vitor Dos Santos Morais Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500087-53.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTERESSADO: EDIELSON DE JESUS ARAUJO Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO MUTIRÃO DE PERÍCIAS Vistos, etc.
Tendo em vista a informação de recusa por impedimento do perito anteriormente designado, conforme ID 467744431, DETERMINO: 1.
Fica designado o Mutirão de Perícias para 28/11/2024 às 09h, para apresentação do(a) interditando(a) presencialmente neste Fórum a fim de que seja realizada a perícia médica – Fórum Bertino Passos – Pça.
Duque de Caxias – Jequiezinho – Jequié-BA; 2.
NOMEIO para atuar na presente demanda o médico perito ALEX SOARES DE MELO, inscrito no CRM/BA 33885, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do(a) paciente, responda aos quesitos de praxe para o presente caso, indique especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, mediante remuneração pelo Programa de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça deste Estado, face a gratuidade de justiça anteriormente deferida; 3.
Considerando a escassez de peritos médicos na região, este magistrado entende razoável a majoração do valor da perícia, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais do profissional nomeado, após a juntada do correlato laudo/relatório pericial e adoção das providências cartorárias de praxe, fixados no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), em consonância com os termos previstos no art. 5º, inciso IV, da Resolução do TJBA n. 17, de 14/08/2019 e anexo(s); 4.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do(a) perito(a), para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos; 5.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, em seguida, dê-se vistas ao MP para apresentar parecer; 6.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências fixadas, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
18/10/2024 13:44
Expedição de decisão.
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16/10/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2024 07:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:21
Juntada de informação
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23/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:15
Expedição de decisão.
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11/09/2024 17:59
Nomeado perito
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16/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
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04/04/2024 23:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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15/03/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:54
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:51
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2023 17:40
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2023 07:19
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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17/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2020 00:00
Petição
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07/08/2020 00:00
Publicação
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05/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2020 00:00
Improcedência
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11/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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03/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2018 00:00
Mero expediente
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04/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Petição
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20/05/2018 00:00
Publicação
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17/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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02/04/2018 00:00
Mandado
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25/03/2018 00:00
Petição
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15/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/03/2018 00:00
Documento
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05/03/2018 00:00
Expedição de Termo
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20/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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26/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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04/04/2017 00:00
Publicação
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31/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2017 00:00
Antecipação de tutela
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29/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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