TJBA - 8002556-12.2024.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:49
Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
25/01/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
13/01/2025 13:45
Expedição de citação.
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8002556-12.2024.8.05.0120 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itamarajú Interessado: Jose Bispo De Sena Neto Advogado: Leonardo De Jesus (OAB:BA43556) Interessado: Jackson Rosa De Jesus Advogado: Leonardo De Jesus (OAB:BA43556) Interessado: Maria Costa Braga Intimação: Senhor(a) advogado(a): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DE JESUS INTIMAÇÃO Através presente, INTIMO Vossa Senhoria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
Itamaraju, Estado da Bahia, em 16 de outubro de 2024.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
10/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2024 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0561144-70.2018.8.05.0001
Estado da Bahia
Bompreco Bahia Supermercados LTDA
Advogado: Ivo de Oliveira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2018 16:38
Processo nº 8000712-81.2021.8.05.0233
Joao Batista Almeida dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Gomes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2021 21:48
Processo nº 8000281-19.2022.8.05.0134
Companhia de Gas da Bahia
Roquelino dos Anjos Silva
Advogado: Fabiana Teixeira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2022 15:52
Processo nº 8007271-85.2023.8.05.0103
Jamerson Evangelista dos Santos
Silvio Roberto Argolo Silva
Advogado: Bianca Cardoso Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 17:51
Processo nº 0000695-16.2009.8.05.0036
Municipio de Caetite
Jaime Rodrigues de Carvalho
Advogado: Hernane Roberto Costa Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2009 11:46