TJBA - 0529538-63.2014.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0529538-63.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Moreira Santos Pereira Advogado: Juliana Macedo E Silva (OAB:BA34222) Autor: Marina Moreira Santos Pereira Advogado: Juliana Macedo E Silva (OAB:BA34222) Autor: Clara Moreira Santos Pereira Advogado: Juliana Macedo E Silva (OAB:BA34222) Autor: Raissa Silva Lopes Advogado: Juliana Macedo E Silva (OAB:BA34222) Reu: Luiz Souza Costa Advogado: Jorge Garcia De Araujo (OAB:BA5159) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·0529538-63.2014.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PEDRO MOREIRA SANTOS PEREIRA e outros (3) Advogado(s):·JULIANA MACEDO E SILVA (OAB:BA34222) REU: LUIZ SOUZA COSTA Advogado(s):·JORGE GARCIA DE ARAUJO (OAB:BA5159) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação, em sede de cumprimento de sentença, tendo como exequente PEDRO MOREIRA SANTOS PEREIRA e outros e executado LUIZ SOUZA COSTA.
Consta petição dos exequentes puganndo por nova citação do executado em novo endereço.
Compulsando detidamente os autos, verifico que, após o trânsito em julgado, o feito passou, equivocadamente, a tramitar como se fosse execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, chamo o feito a ordem e determino a intimação do exequente para que emende o pedido de cumprimento de id 139591152, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e demais requisitos do art. 524 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Cumprido o ato, intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Intimem-se.
P.
I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
15/10/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 11:45
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 11:45
Decorrido prazo de MARINA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CLARA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 11:45
Decorrido prazo de RAISSA SILVA LOPES em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:10
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:10
Decorrido prazo de MARINA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:10
Decorrido prazo de CLARA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:10
Decorrido prazo de RAISSA SILVA LOPES em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 16:37
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
01/10/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:35
Decorrido prazo de RAISSA SILVA LOPES em 20/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:36
Decorrido prazo de RAISSA SILVA LOPES em 20/06/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 03:46
Decorrido prazo de CLARA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 23:15
Decorrido prazo de CLARA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:45
Decorrido prazo de MARINA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:43
Decorrido prazo de RAISSA SILVA LOPES em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 04:29
Decorrido prazo de MARINA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
27/06/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SANTOS PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:01
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
12/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 02:23
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SANTOS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:23
Decorrido prazo de MARINA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:23
Decorrido prazo de CLARA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:23
Decorrido prazo de RAISSA SILVA LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:23
Decorrido prazo de LUIZ SOUZA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 04:47
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
20/01/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:17
Baixa Definitiva
-
24/08/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 14:48
Decorrido prazo de LUIZ SOUZA COSTA em 19/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 14:48
Decorrido prazo de CLARA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 19/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 14:48
Decorrido prazo de MARINA MOREIRA SANTOS PEREIRA em 19/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 14:47
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA SANTOS PEREIRA em 19/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 01:16
Decorrido prazo de RAISSA SILVA LOPES em 19/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2020.
-
31/05/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
23/10/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/05/2020 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
06/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Petição
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
05/02/2020 00:00
Publicação
-
31/01/2020 00:00
Procedência
-
13/01/2020 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
20/11/2019 00:00
Documento
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
07/10/2019 00:00
Mero expediente
-
04/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Mero expediente
-
21/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Publicação
-
06/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/08/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Mero expediente
-
22/08/2019 00:00
Petição
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
06/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
23/07/2018 00:00
Petição
-
23/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Documento
-
03/04/2018 00:00
Documento
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
21/03/2018 00:00
Mero expediente
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Petição
-
24/10/2015 00:00
Publicação
-
16/10/2015 00:00
Mero expediente
-
17/09/2015 00:00
Documento
-
03/09/2015 00:00
Publicação
-
24/08/2015 00:00
Mero expediente
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
10/07/2015 00:00
Mandado
-
25/09/2014 00:00
Publicação
-
10/09/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
03/09/2014 00:00
Petição
-
02/08/2014 00:00
Publicação
-
20/07/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2014
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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