TJBA - 8002180-48.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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19/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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22/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2024 18:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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24/10/2024 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002180-48.2024.8.05.0145 Interdição/curatela Jurisdição: João Dourado Requerente: Lucineide Da Silva Alves Advogado: Michele Leite De Lima Borges (OAB:BA65680) Requerido: Marciana Da Silva Alves Intimação: DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, sob a alegação, em síntese, de que a interditanda possui diagnóstico da CID X: F78, e encontra-se incapaz de gerir sua vida e cuidar da própria saúde, vez que não é capaz de discernir o certo do errado.
Informa ainda que a interditanda vive e depende dos cuidados da Requerente que é a sua irmã, para todos os atos da sua vida cotidiana.
Aduz que a interditanda sempre conviveu com sua mãe, na residência familiar.
No entanto, após engravidar, passou a residir predominantemente com sua irmã, a requerente, devido às necessidades da sua nova fase de vida e ao apoio familiar requerido.
A interditanda divide seu tempo entre a casa da mãe e a residência de sua irmã.
No entanto, a maior parte de seu tempo é passada na casa da irmã, onde encontra melhores condições para o seu bem-estar e para o cuidado de sua filha.
Pugnou, liminarmente, pela concessão da curatela provisória da interditanda.
A inicial foi instruída com os documentos. É o sucinto relato.
Passo a decidir. a) Da justiça gratuita: Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita à requerente, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência. b) Analisando os autos, constata-se que a interditanda possui debilidade de saúde, consoante comprovado pelo relatório médico e demais documentos acostados aos autos. (id. 465096895) Presentes, os requisitos que justificam a concessão de curatela provisória, deferindo, portanto, o pedido de substituição de curatela CONCEDENDO a curatela provisória de MARCIANA DA SILVA ALVES a requerente LUCINEIDE DA SILVA ALVES, nos termos do art. 749, parágrafo único do CPC (Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos).
I - Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória, com intimação da parte autora para a assinatura do compromisso.
II - Oficie-se a secretaria de assistência social do município para realizar um novo estudo na residência, informando se o interditando é bem tratado.
Prazo 10 (dez) dias.
III - Após, cumpridas as determinações acima, designo a entrevista pessoal do interditando.
Ao cartório para inclusão do feito em pauta, a qual deverá ser realizada por meio de videoconferência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 09:01
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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22/09/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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