TJBA - 8006583-72.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:23
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8006583-72.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Geir Fernandes Moreira Advogado: Alex Oliveira Sousa (OAB:PR106089) Reu: Banco Bmg Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006583-72.2024.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: GEIR FERNANDES MOREIRA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de ação movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, considerando que os documentos acostados aos autos demonstram que a parte autora não faz jus à benesse da gratuidade.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após recolhidas as custas, prossiga-se nos termos seguintes.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Autorizo a citação por whatsapp, certificada a identidade do receptor pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
07/10/2024 20:39
Gratuidade da justiça não concedida a GEIR FERNANDES MOREIRA - CPF: *54.***.*47-91 (AUTOR).
-
07/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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